Carteira de Identificação da Pessoa Autista: para que serve e como emitir

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A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada com base em uma lei federal para garantir prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Para que serve e como emitir
O documento tem validade em todo o país. É uma ferramenta que facilita o reconhecimento das necessidades específicas dessas pessoas e promove um tratamento mais humano e inclusivo. Pode ser apresentada, por exemplo, em filas de bancos, supermercados e hospitais.
A carteira elimina a necessidade de carregar laudos para comprovar a condição. Isso ajuda a evitar constrangimentos e acaba facilitando também o dia a dia dos acompanhantes de pessoas autistas. A validade é de cinco anos.
A emissão é gratuita e feita por órgãos estaduais, distritais e municipais. A maioria oferece um canal na internet para solicitar a carteira por meio da conta Gov.br. Em São Paulo, o pedido também pode ser feito presencialmente em postos do Poupatempo.
Solicitação exige uma série de documentos. Geralmente, o requerente deve apresentar RG, comprovante de residência, exame de tipo sanguíneo e fotografia recente do rosto em 3x4.
Laudo médico deve comprovar o Transtorno do Espectro Autista. O documento deverá constar o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O parecer deve ser emitido por médicos neuropediatras, geneticistas, neurologistas ou psiquiatras.
Cuidado extra na solicitação para menores de idade. O responsável legal terá de apresentar também documento de identidade com foto do responsável legal ou procurador; ou documento que comprove o vínculo do responsável legal ou procurador.
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