Consulte o calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda de 2025 terão início no final de maio.

Datas dos lotes de restituição do IRPF

Ao todo, estão programados cinco grupos de pagamento, conforme as prioridades estabelecidas pela Receita Federal. Confira as datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão preferência no recebimento os contribuintes com idade acima de 80 anos. Em seguida, estão os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, quem tem como principal fonte de renda a atividade docente e também os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.

Prazo para entrega da declaração

  • O envio das declarações começou em 17 de março e vai até 30 de maio. A Receita Federal informou que mais de 10,5 milhões de documentos já foram transmitidos até agora.
  • A isenção do imposto é válida apenas para quem teve renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024. A proposta encaminhada pelo governo ao Congresso para ampliar a isenção a quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda depende de aprovação, e só poderá entrar em vigor no próximo ano, caso seja votada a tempo.

Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários ou aposentadorias, que somaram mais de R$ 33.888 ao longo de 2024;
  • Quem obteve receita bruta com atividade rural igual ou superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio (como imóveis, veículos ou investimentos) superior a R$ 800 mil, incluindo terra nua;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e assim permaneceu até o último dia do ano;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor total acima de R$ 200 mil;
  • Quem lucrou com a venda de bens ou direitos, gerando ganho de capital sujeito à cobrança de imposto;
  • Quem fez transações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares acima de R$ 40 mil ou que geraram lucro tributável;
  • Quem escolheu a isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel residencial e reinvestiu o valor na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
  • Quem decidiu declarar ativos e passivos mantidos no exterior por empresa controlada como se fossem diretamente de sua titularidade;
  • Quem é responsável por trust ou contrato semelhante regido por leis estrangeiras;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos fora do país;
  • Quem obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras ou recebeu lucros e dividendos de fora do Brasil;
  • Quem realizou a atualização do valor de imóveis em dezembro de 2024 com pagamento de imposto sobre o ganho de capital com alíquota reduzida.

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