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Seguro-desemprego: veja valores e como solicitar o benefício em 2025

Cidadão deve estar desempregado no momento da solicitação Imagem: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Colaboração para UOL

19/05/2025 17h03

Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro-desemprego de forma digital ou presencial. Neste ano, o valor mínimo do benefício temporário é de R$ 1.518, enquanto o teto é de R$ 2.424,11.

Regras e como solicitar

Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso atender alguns requisitos. Além da demissão sem justa causa, a pessoa deve estar desempregada no momento da solicitação e ter trabalhado durante um determinado período. O solicitante não pode possuir renda própria e nem receber benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.

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É preciso reunir uma série de documentos para entrar com o pedido. São eles: requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador após a demissão); documento de identidade; CPF; carteira de trabalho; número PIS/Pasep; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); e extrato do FGTS.

A solicitação pode ser feita online. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, basta acessar o menu "Benefícios" e acessar a seção "seguro-desemprego". O portal gov.br também oferece o serviço.

Também há opção de atendimento presencial. O trabalhador pode solicitar o benefício em unidades da Superintendência Regional do Trabalho desde que faça o agendamento pelo telefone 158.

Há prazo para solicitar o seguro-desemprego. No caso do trabalhador formal, o pedido pode ser feito entre o 7º e 120º dia após a data de demissão. Já o trabalhador doméstico pode pedir o benefício entre o 7º e 90º dia a partir do desligamento. Trabalhador com contrato suspenso para qualificação pode fazer a solicitação durante a suspensão do contrato. Trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão tem até o 90º dia após a data de resgate, enquanto pescador artesal tem 120 dias.

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