Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025: veja datas

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio.

Cronograma dos lotes da restituição do IRPF

Serão ao todo cinco etapas de pagamento, definidas com base em critérios de prioridade. Veja abaixo as datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão preferência no recebimento os contribuintes com mais de 80 anos. Em seguida, estão os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave, trabalhadores cuja principal fonte de renda seja o magistério, e também quem escolheu o formulário pré-preenchido ou optou por restituição via Pix.

Entrega das declarações

  • O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) teve início em 17 de março e segue até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, já foram enviadas mais de 10,5 milhões de declarações até o momento.
  • A isenção em 2024 é válida apenas para quem teve uma renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824. A proposta do governo que amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda está em tramitação no Congresso e, se aprovada, só valerá a partir do próximo ano.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Deve entregar a declaração quem se enquadra em uma ou mais das situações a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias etc.) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou quer compensar prejuízos dessa atividade;
  • Detinha, em 31 de dezembro de 2024, bens, propriedades ou direitos (incluindo terra nua) avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até o fim do ano de 2024;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obteve lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à cobrança de imposto;
  • Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias ou similares, com movimentações acima de R$ 40 mil, ou que geraram ganho tributável;
  • Escolheu a isenção de IR na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido utilizado na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias após o contrato de venda;
  • Declarou bens, direitos e dívidas mantidos por empresas no exterior como se fossem da pessoa física;
  • Possui trusts ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
  • Atualizou o valor de mercado de ativos e bens mantidos no exterior;
  • Recebeu rendimentos de investimentos fora do país, incluindo lucros e dividendos;
  • Atualizou o valor de bens imóveis no Brasil, pagando alíquota diferenciada de ganho de capital em dezembro de 2024.

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