Declaração do MEI 2025: veja prazo para preencher e enviar a DASN

Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024.

O que aconteceu

Todos os MEIs estão obrigados a apresentar a declaração até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. O documento serve para comunicar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior e registrar eventuais colaboradores contratados. Mesmo que não tenha havido movimentação financeira em 2024, o envio é necessário para manter o CNPJ ativo.

O preenchimento é simples e pode ser feito diretamente no site oficial. O empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção "Já sou MEI", depois "Declaração Anual de Faturamento", digitar o CNPJ e escolher o ano de referência. Em seguida, é preciso informar o valor total das receitas obtidas em 2024, seja por vendas ou serviços, e indicar se houve contratação de empregados. Antes de finalizar, é essencial revisar o resumo dos impostos quitados e confirmar o envio.

Caso não tenha havido faturamento no ano, o empreendedor deve declarar R$ 0,00 nos campos correspondentes. A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente da geração de receita.

Quem não cumprir o prazo está sujeito à cobrança de multa de 2% ao mês sobre o montante de tributos devidos, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado caso o empreendedor deixe de pagar os boletos mensais (DAS) por dois anos consecutivos.

Em 2024, o limite anual de faturamento para os MEIs foi de R$ 81 mil, o que representa cerca de R$ 6.750 por mês. Para empresas que foram abertas ao longo do ano, o valor máximo é calculado de forma proporcional aos meses de funcionamento. A entrega da declaração garante que o MEI permaneça regularizado e evita problemas com a Receita Federal.

Se for necessário corrigir informações já declaradas, o empreendedor pode acessar a versão transmitida, selecionar o ano desejado e optar pela função "declaração retificadora". Após as alterações, basta reenviar o documento. Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o comprovante de envio atualizado.

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