Em quais situações dá para cancelar nota fiscal eletrônica? Veja regras

O processo de cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é simples, mas deve atender a alguns pré-requisitos. A solicitação pode ser feita pelo portal NF-e, do governo federal. O prazo varia de acordo com cada estado, mas, de forma geral, o pedido pode ser feito até 24 horas da emissão.

O que aconteceu

As principais justificativas para o cancelamento da nota fiscal eletrônica são divididas em quatro situações. Uma delas é o erro de preenchimento, com dados imprecisos sobre valor total, quantidade, informações do destinatário ou códigos de tributos. O mesmo vale para data indesejada, prejudicando a empresa.

Cálculo incorreto com erro na aplicação de alíquotas ou na base de cálculo de impostos também se aplica. A outra situação é o cancelamento da venda, seja por falta de pagamento, problemas logísticos ou desistência da transação.

O destinatário precisa estar ciente sobre o cancelamento da nota fiscal e o motivo. Além disso, ele não pode ter baixado o documento anteriormente. Se confirmada a anulação, o destinatário tem o direito de solicitar a comprovação.

A empresa pode ser punida se o prazo de cancelamento de uma nota fiscal eletrônica for ultrapassado. O valor é de 1,5%, calculado sobre o total da nota fiscal cancelada. A Receita Federal também pode apreender a mercadoria ou até mesmo cancelar a inscrição estadual da empresa.

O processo de cancelamento é feito pelo mesmo site da emissão. No campo "Serviços", acesse "Consultar NF-e", insira a chave de acesso de 44 dígitos da DANFE; localize a nota e clique no botão "Cancelar". Por último, preencha a justificativa para o cancelamento e aguarde a mensagem de confirmação da Sefaz.

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