Restituição do Imposto de Renda 2025: confira calendário de pagamentos
Colaboração para o UOL
21/05/2025 06h30
Os reembolsos do Imposto de Renda 2025 terão início no fim de maio.
Cronograma de restituição do IRPF
Serão realizados cinco pagamentos, organizados conforme critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Confira abaixo o cronograma:
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- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes com mais de 80 anos terão preferência no recebimento. Na sequência, vêm os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o ensino, além de quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu o recebimento da restituição por Pix.
Envio da declaração do IRPF
- O período para envio teve início em 17 de março e termina em 30 de maio. Segundo dados da Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues.
- A isenção do Imposto de Renda continua válida apenas para quem teve rendimento mensal de até dois salários mínimos em 2024, o que corresponde a R$ 2.824. Já o projeto enviado pelo governo ao Congresso, que propõe isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, só deve entrar em vigor em 2026 -- caso seja aprovado a tempo.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Deve apresentar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888 no ano de 2024;
- Obteve receita bruta com atividade rural igual ou superior a R$ 169.440, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terrenos sem construção) que somavam mais de R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em 2024 e assim permaneceu até o final do ano;
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeito à cobrança de imposto em qualquer mês;
- Fez operações de venda em bolsas de valores, mercadorias ou semelhantes, com total superior a R$ 40 mil ou com ganho sujeito a tributação;
- Usou a isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de empresa controlada no exterior como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de trust ou contrato estrangeiro com características equivalentes;
- Optou por atualizar o valor de mercado de ativos e propriedades fora do país;
- Obteve rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Atualizou o valor de imóveis em dezembro de 2024 com pagamento de imposto com alíquota diferenciada.