Salário-maternidade para mães adotantes: quem tem direito e como pedir

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O salário-maternidade é um benefício concedido também em casos de adoção, se feito por uma pessoa assegurada pela Previdência Social. O suporte financeiro é concedido por 120 dias para famílias com crianças de até 12 anos.
Regras e como pedir o benefício
O início do pagamento acontece a partir da data de conclusão da decisão judicial da adoção. Já nos casos de guarda judicial para fins de adoção, o pagamento é feito pela mesma data do termo de guarda. Quando o juiz decide em favor da adoção no início do processo, a data da medida liminar também conta para efeito de pagamento.
O benefício pode ser solicitado tanto por homens quanto por mulheres que tenham obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção. A garantia aos adotantes do sexo masculino foi estabelecida por lei em 2013. No caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas uma pessoa poderá receber o salário-maternidade.
A solicitação é feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem necessidade de agendamento. Quem deseja acessar o benefício precisa comprovar a condição de segurado do INSS. Além disso, é necessário apresentar o termo de guarda emitido pela autoridade judicial ou certidão de nascimento atualizada da criança.
Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, há uma regra. É necessário ter cumprido uma carência mínima de 10 contribuições mensais à Previdência Social, para então ter direito ao salário-maternidade. Trabalhadores empregados, avulsos e empregados domésticos estão dispensados dessa exigência.
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