Você é MEI? Veja prazo para fazer sua declaração e enviar a DASN

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já está disponível o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, correspondente ao faturamento realizado em 2024.
O que aconteceu
Todos os MEIs têm a obrigação de entregar essa declaração até o dia 31 de maio, utilizando o Portal do Empreendedor. O documento serve para informar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, além de registrar eventuais empregados contratados. Mesmo que não tenha havido movimentação financeira em 2024, o preenchimento da declaração é indispensável para manter o CNPJ em situação regular.
O envio pode ser feito de maneira rápida diretamente pelo site oficial do governo. Para isso, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", escolher "Declaração Anual de Faturamento", informar o número do CNPJ e selecionar o ano de referência. Em seguida, deve declarar o total das receitas obtidas em 2024 — seja por vendas de produtos ou prestação de serviços — e indicar se houve contratação de funcionários. Antes de concluir, é necessário revisar o resumo dos tributos pagos e efetivar o envio.
Caso não tenha havido faturamento no período, o microempreendedor deve declarar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes. A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem receita no ano-base.
O não envio dentro do prazo pode resultar em multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ poderá ser cancelado se o MEI deixar de pagar as guias mensais (DAS) por dois anos consecutivos.
Em 2024, o teto de faturamento para os microempreendedores foi de R$ 81 mil por ano, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas criadas durante o ano, esse limite é ajustado de forma proporcional ao número de meses em atividade. Manter a entrega da declaração em dia garante a regularidade da empresa e evita problemas com o Fisco.
Se for necessário corrigir alguma informação já enviada, o MEI pode acessar a declaração transmitida, selecionar o ano correspondente e optar por fazer uma "declaração retificadora". Após efetuar as correções, é só reenviar. Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.
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