Declaração do MEI 2025: prazo para envio da DASN está acabando

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025, que corresponde aos rendimentos obtidos em 2024.
O que aconteceu
O envio da declaração é uma exigência para todos os MEIs e deve ser realizado até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Esse formulário informa à Receita Federal os ganhos do ano anterior, além de registrar eventuais vínculos empregatícios. Mesmo quem não teve receita durante 2024 precisa preencher o documento para manter o CNPJ ativo.
O procedimento é simples e pode ser feito diretamente pela internet. O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar na seção "Já sou MEI", selecionar "Declaração Anual de Faturamento", digitar o CNPJ e escolher o ano de referência. Em seguida, deve informar o valor total das receitas do ano anterior — provenientes de vendas ou serviços — e indicar se contratou algum empregado. Antes de concluir, é essencial revisar o resumo dos impostos pagos e confirmar a transmissão.
Caso não tenha havido faturamento no período, o empreendedor deve declarar R$ 0,00 nos campos correspondentes. A obrigação é válida para todos os MEIs, independentemente de movimentação financeira.
Quem não entregar o documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a uma multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI deixar de pagar os boletos mensais (DAS) por 24 meses consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado.
Em 2024, o teto de faturamento anual para os MEIs era de R$ 81 mil, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo de atividade. Manter a declaração em dia é fundamental para garantir a situação regular do CNPJ e evitar problemas com o Fisco.
Caso seja necessário corrigir informações já enviadas, o empreendedor pode acessar a declaração anterior, selecionar o ano desejado e optar pela "declaração retificadora". Depois de fazer os ajustes, basta reenviar o formulário. Para maior segurança, é indicado salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.
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