Veja calendário com as datas de pagamento da restituição do IRPF 2025

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Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 terão início no fim de maio.
Datas dos lotes de restituição do IRPF
Serão realizados cinco lotes de depósitos, obedecendo aos critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Confira o cronograma:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Terão preferência no recebimento os contribuintes com idade superior a 80 anos. Em seguida, vêm os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, indivíduos com doenças graves, trabalhadores cuja principal renda vem do magistério, além de quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix.
Envio da declaração do IRPF
O período para envio começou em 17 de março e segue até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues até o momento.
A isenção do IR se aplica somente a quem recebeu, no máximo, dois salários mínimos mensais em 2024 (R$ 2.824). A proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, ainda está em tramitação e, se aprovada, passará a valer somente no ano seguinte.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Deve preencher a declaração quem:
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888 em 2024;
Teve receita bruta oriunda de atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos nesse setor;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens, direitos ou propriedades (inclusive terra nua) que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil;
Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim do ano passado;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma superou R$ 200 mil;
Obteve lucro com a venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
Realizou transações em bolsa de valores, mercado de futuros ou similares com total acima de R$ 40 mil, ou que tenham gerado lucro tributável;
Declarou isenção do IR sobre lucro obtido na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias após a venda;
Optou por declarar diretamente os bens e direitos de entidades controladas no exterior, como se fossem de titularidade própria;
É titular de trust ou de contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira;
Atualizou o valor de mercado de seus ativos no exterior;
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos fora do país;
Atualizou imóveis pagando imposto sobre ganho de capital com base no valor ajustado em dezembro de 2024.
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