Calendário do saque-aniversário do FGTS 2025: veja datas de liberação

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já foi tornado público pelo governo. A liberação dos valores ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador, o que significa que os aniversariantes de janeiro já podem fazer o saque.

Datas do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
  • Março: 3 de março a 30 de maio de 2025
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Entenda como funciona

O saque-aniversário representa uma forma alternativa de retirar valores do FGTS, permitindo ao trabalhador acessar parte do seu saldo anualmente, no mês em que faz aniversário. Porém, ao escolher essa opção, em caso de demissão, ele terá direito apenas à multa rescisória, sem poder sacar o saldo total.

Já o modelo tradicional do FGTS, chamado de saque-rescisão, garante ao trabalhador demitido sem justa causa a retirada completa do saldo do fundo, incluindo o valor da multa, quando for aplicável.

Os recursos do saque-aniversário ficam disponíveis no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e podem ser retirados dentro de um prazo de dois meses (60 dias).

Para aderir a essa modalidade, o interessado deve acessar o site ou o aplicativo do FGTS, realizar a opção pelo saque-aniversário e informar uma conta bancária para receber o valor. Se o pedido for feito no mês do aniversário, a quantia será creditada em até cinco dias úteis, conforme a Caixa Econômica Federal.

Também é possível retornar para o modelo de saque-rescisão por meio do aplicativo do FGTS, desde que não exista um contrato ativo de antecipação do saque-aniversário. A mudança passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

O valor a ser sacado anualmente no saque-aniversário é definido conforme um percentual que varia entre 5% e 50% sobre o total acumulado nas contas do FGTS. Além disso, há um acréscimo fixo dependendo da faixa do saldo.

Percentuais e adicionais conforme o valor do FGTS:

Até R$ 500: 50%, sem extra

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De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, com adicional de R$ 50,00

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, com adicional de R$ 150,00

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, mais R$ 650,00

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, mais R$ 1.150,00

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, mais R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01: 5%, com extra de R$ 2.900,00

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