Saque-aniversário do FGTS 2025: consulte aqui o calendário do governo

O governo federal já divulgou o cronograma do saque-aniversário do FGTS referente ao ano de 2025, com retiradas liberadas conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro, por exemplo, já pode acessar o saldo correspondente dentro do período definido.

Confira o cronograma de liberação de valores

  • Janeiro: 2/01 a 31/03/2025
  • Fevereiro: 3/02 a 30/04/2025
  • Março: 3/03 a 30/05/2025
  • Abril: 1º/04 a 30/06/2025
  • Maio: 2/05 a 31/07/2025
  • Junho: 2/06 a 29/08/2025
  • Julho: 1º/07 a 30/09/2025
  • Agosto: 1º/08 a 31/10/2025
  • Setembro: 1º/09 a 28/11/2025
  • Outubro: 1º/10 a 30/12/2025
  • Novembro: 3/11/2025 a 30/01/2026
  • Dezembro: 1º/12/2025 a 27/02/2026

O que é e como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma alternativa à retirada tradicional do FGTS em caso de demissão. Ele permite o resgate parcial do saldo anualmente, no mês de nascimento do trabalhador. Caso ocorra dispensa sem justa causa, o valor total da conta não pode ser sacado — apenas a multa de rescisão.

No modelo convencional, conhecido como saque-rescisão, o empregado demitido sem justa causa tem direito ao valor integral do FGTS acumulado, além da multa adicional, quando aplicável.

Quem opta pelo saque-aniversário pode retirar parte do saldo a partir do primeiro dia útil do mês em que faz aniversário. O prazo máximo para movimentar o dinheiro é de 60 dias após a liberação.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e deve ser feita pelo site oficial ou aplicativo do FGTS. Para receber os recursos, o trabalhador precisa informar uma conta bancária. Se o pedido for feito dentro do mês de aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis.

Também é possível retornar à modalidade de saque-rescisão diretamente pelo app, desde que não haja antecipações ativas. A mudança, no entanto, só é efetivada após 24 meses completos contados do mês seguinte à solicitação.

O valor liberado depende da quantia disponível nas contas vinculadas do FGTS. A porcentagem retirada varia entre 5% e 50%, e uma quantia extra é acrescentada conforme a faixa do saldo.

Tabela de faixas e valores adicionais

Até R$ 500: saque de 50%, sem adicional

Continua após a publicidade

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.