Saque-aniversário do FGTS 2025: saiba quando você pode fazer o seu

O cronograma atualizado para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2025 já foi apresentado pelo governo. Os trabalhadores poderão retirar os valores conforme o mês de nascimento — ou seja, quem nasceu em janeiro, por exemplo, já está autorizado a movimentar os recursos.

Datas para saque em 2025, conforme o mês de nascimento:

  • Janeiro: de 2/1 até 31/3
  • Fevereiro: de 3/2 até 30/4
  • Março: de 3/3 até 30/5
  • Abril: de 1/4 até 30/6
  • Maio: de 2/5 até 31/7
  • Junho: de 2/6 até 29/8
  • Julho: de 1/7 até 30/9
  • Agosto: de 1/8 até 31/10
  • Setembro: de 1/9 até 28/11
  • Outubro: de 1/10 até 30/12
  • Novembro: de 3/11 até 30/1/2026
  • Dezembro: de 1/12 até 27/2/2026

Como funciona essa modalidade de retirada?

O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de saque por rescisão. Ele permite retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do aniversário do trabalhador. Contudo, ao escolher essa opção, o cotista perde o direito de sacar o valor total da conta caso seja demitido — podendo receber apenas a multa rescisória, quando houver.

No modelo tradicional, quem é desligado sem justa causa pode sacar todo o valor acumulado no FGTS, incluindo a multa de 40%. Já no saque-aniversário, o acesso ao saldo fica restrito às retiradas anuais.

Como aderir ao saque-aniversário

A escolha por essa modalidade é opcional e deve ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. O trabalhador também precisa indicar uma conta bancária para o recebimento. Se a solicitação ocorrer no mês do aniversário, o valor é depositado em até cinco dias úteis, segundo a Caixa Econômica Federal.

Se desejar voltar ao saque-rescisão, o trabalhador pode pedir o retorno via app. Porém, se houver empréstimo com antecipação do saque-aniversário, a mudança só será válida após 25 meses do pedido.

Quanto posso sacar?

O valor do saque é calculado com base em uma percentagem do saldo total das contas do FGTS, podendo variar entre 5% e 50%, conforme a faixa de valor. Além disso, pode haver uma parcela adicional fixa que complementa o saque.

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Veja as faixas aplicadas:

  • Até R$ 500: 50% (sem extra)
  • R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

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