Dívidas de empréstimos continuam valendo quando a pessoa morre?

Herdeiros de pessoas que morreram só podem responder pelas dívidas deixadas pelos parentes se houver herança, e nunca devem dispor dos próprios bens para quitar o débito. Advogado consultado pelo UOL orienta que ter um seguro prestamista pode ajudar a proteger os herdeiros.

O que acontece?

Pendências com empréstimos pessoais devem ser regularizadas com o patrimônio deixado pelo falecido. De acordo com o Código Civil, o inventário deverá ser analisado pela Justiça para determinar como a herança será dividida, o que inclui o pagamento de dívidas. "Se o valor da dívida for maior ao patrimônio deixado, a família não terá de arcar com a diferença", afirma Nardenn Porto, advogado especialista em Direito de Família. Mas também não recebe herança.

Regra muda para dívidas de crédito consignado. No caso do empréstimo feito com desconto direto na folha de pagamento, geralmente escolhido por aposentados e pensionistas do INSS, a dívida contraída não é repassada adiante nem para o inventário, e o empréstimo fica extinto após a morte do titular, segundo o advogado.

Financiamentos imobiliários são protegidos pelo seguro MIP (Morte ou Invalidez Permanente). A quitação é proporcional à participação da pessoa no financiamento, no caso de um financiamento que envolve mais de uma pessoa. Se a pessoa falecida era responsável por 100% da renda, a dívida precisa ser totalmente quitada. Se era responsável por 50%, a dívida é quitada em 50% com a morte. Com isso, a dívida não será repassada aos herdeiros.

Seguro prestamista é uma maneira de proteger herdeiros. O recurso garante o pagamento de prestações de um empréstimo no caso de imprevistos como morte natural, morte acidental, perda de renda por desemprego involuntário e invalidez permanente total por acidente. O seguro prestamista pode ser contratado junto com a solicitação do crédito às instituições financeiras.

Inventário é fundamental para garantir a quitação de eventuais débitos. O processo descreve e avalia os bens deixados pelo falecido. Deve ser instaurado em até dois meses a partir da data da morte, conforme Porto. O documento pode servir para negociar dívidas com credores com auxílio de advogado, se necessário.

Se houver um testamento, o inventário deverá ser realizado na esfera judicial. "Porém, há uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, mesmo com testamento, é possível a realização do inventário e partilha de bens por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem um com o outro", explica.

Dívidas de pessoas que morreram podem ser consultadas online. É necessário reunir a certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo com a pessoa. A busca pode ser feita no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, nos sites de empresas de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa, e no portal da Receita Federal.

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