ANS limita reajuste a 6,06% de planos de saúde individuais e familiares
Colaboração para o UOL
24/06/2025 11h12
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares.
O que aconteceu
"Teto" foi anunciado ontem e é válido para o maio de 2025 e maio de 2026. Medida vale para aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados da ANS de abril de 2025.
Relacionadas
Medida vale apenas para planos familiares e individuais - não para os coletivos. Os planos individuais e familiares são contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar, conforme a ANS. Já os coletivos são contratados em duas situações: empresarial, por conta do vínculo empregatício para seus funcionários (plano empresarial); ou por adesão, por conta de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo).
Reajuste leva em conta aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024, diz ANS. "Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor", afirmou a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares.
Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019. Nela, são combinados a variação das despesas assistenciais com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o subitem Plano de Saúde.
Índice de 6,06% poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. O percentual foi definido pela diretoria de normas e habilitação dos produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência na manhã de ontem. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
O reajuste vale para planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à legislação vigente (Lei nº 9.656/98). "As operadoras não podem aplicar um percentual mais alto, mas são livres para adotar índices mais baixos do que o divulgado pela ANS", disse a agência.