INSS iniciará ressarcimento por descontos indevidos em 24 de julho

O governo federal já teria condições de ressarcir "de forma imediata" cerca de 1,2 milhão de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram valores descontados de forma indevida por entidades associativas. Mas o órgão confirmou hoje que a devolução dos valores às vítimas da fraude começará no dia 24 de julho.

O número e data foram revelado em audiência de conciliação do STF (Supremo Tribunal de Justiça) durante a tarde.

O que aconteceu

Cerca de 1,2 milhão de aposentados já poderiam ser ressarcidos, diz AGU. Porém, não foi detalhado quanto — em valores monetários — seria possível devolver neste momento. O número foi revelado por Isadora Cartaxo, secretária-geral do contencioso da AGU (Advocacia-Geral da União). Estima-se que 9 milhões de aposentados tiveram valores descontados.

Hoje nós teríamos condições de pagar 1,2 milhão aposentados, de pagar imediatamente.
Isadora Cartaxo, secretária-geral do contencioso da AGU (Advocacia-Geral da União).

Quatro órgãos participaram da audiência. Além do próprio INSS, participaram representantes do governo federal, da DPU (Defensoria Pública da União) e do MPF (Ministério Público Federal).

Ressarcimento às vítimas começa dia 24 de julho

Ressarcimento às vítimas iniciará em julho. O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, afirmou, durante audiência no STF que o planejamento do governo federal é iniciar o pagamento dos valores descontados de forma irregular de aposentados e pensionistas a partir do dia 24 de julho.

Os pagamentos serão realizados a cada 15 dias. O planos é usar os recursos oriundos dos próprios empresários e empresas investigadas por envolvimento no esquema. Caso os valores não sejam recuperados, o próprio INSS assumirá o ressarcimento.

Governo federal pediu a suspensão de ações contra a União por fraude no INSS. Foram apresentadas mais de 65 mil ações judiciais, com impacto estimado em quase R$ 1 bilhão, entre janeiro de 2024 a maio de 2025, observa a União. Porém, o pedido foi negado.

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Ministro disse que é preciso dar resposta uniforme e imediata. O ministro do STF Dias Toffoli observou que se deve evitar a pulverização de soluções jurídicas diferentes para situações idênticas, a fim de proteger direitos e garantias fundamentais de vulneráveis. O relator destacou que uma solução rápida para devolver os valores aos beneficiários atingidos pela ação fraudulenta não exime agentes públicos ou privados da responsabilização penal e administrativa, entre outras responsabilidades.

Toffoli suspendeu a prescrição das ações indenizatórias. Isso vale para processos movidos entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o ministro, o objetivo é preservar os direitos dessas pessoas e permitir que aguardem a solução sem prejuízo de seus direitos.

R$ 2,8 bilhões retidos de investigados

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já há R$ 2,8 bilhões retidos de investigados para garantir a devolução às vítimas. O valor, de acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, é resultado de uma das frentes de trabalho criada pelo órgão, que ingressou com uma ação contra 12 entidades associativas. Elas são alvo de processos de responsabilização pelos desvios e tiveram o bloqueio cautelar aprovado pela Justiça de Brasília.

Segundo o INSS, 37% dos aposentados e pensionistas vítimas da fraude já se manifestaram. As vítimas foram consultadas por meio do aplicativo Meu INSS e ainda podem buscar informações presencialmente em agências dos Correios. Não há prazo para o fim dos serviços.

A estimativa é de que cerca de 9 milhões de pessoas tenham sido prejudicadas. Desse total, 3,5 milhões já se manifestaram nos últimos 40 dias, e 3,4 milhões contestaram que não autorizaram os descontos indevidos. Apenas 95 mil confirmaram a autorização para a implementação do desconto irregular por meio do aplicativo.

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O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou, porém, que o número de manifestações é ainda maior do que os 3,5 milhões. Mais de um milhão de pessoas passaram no atendimento presencial dos Correios, desse 657 mil efetivamente cadastraram a reclamação. "Ou seja, 350 mil não verificaram o desconto indevido quando consultados presencialmente. Ou seja, o número de pessoas que conseguimos alcançar é maior do que esses 3,5 milhões de pessoas".

Corte não pode autorizar crédito extraordinário

Toffoli definiu que a devolução dos valores deverá ser integral. O ressarcimento das vítimas, segundo o ministro, deverá ocorrer independentemente da prévia da responsabilização das entidades associativas que fizeram o recolhimento e com os índices de correção de acordo com a jurisprudência do STF para os benefícios previdenciários. "E que isso se dê de maneira celere e eficiente e dentro das balizas orçamentárias", disse o relator do caso.

O ministro afirmou, por outro lado, que não cabe à Corte autorizar ou não crédito extraordinário para que o governo possa reparar aposentados e pensionistas. O crédito extraordinário é editado via medida provisória, que tem vigência imediata. No caso de crédito especial ou suplementar, é preciso enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional e esperar a aprovação, o que leva mais tempo.

Não cabe à Suprema Corte deferir crédito extraordinário. O que esta Corte pode dizer é se essa situação se submete ou não a um teto constitucional de responsabilidade fiscal.
Ministro Dias Toffoli, em audiência nesta terça-feira (24)

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