Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário completo de pagamentos

O governo federal já divulgou o cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025. Os valores ficam disponíveis conforme o mês de nascimento do trabalhador, o que permite que quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, já possa resgatar os recursos.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2025

  • Janeiro: de 2/01 a 31/03
  • Fevereiro: de 3/02 a 30/04
  • Março: de 3/03 a 30/05
  • Abril: de 1º/04 a 30/06
  • Maio: de 2/05 a 31/07
  • Junho: de 2/06 a 29/08
  • Julho: de 1º/07 a 30/09
  • Agosto: de 1º/08 a 31/10
  • Setembro: de 1º/09 a 28/11
  • Outubro: de 1º/10 a 30/12
  • Novembro: de 3/11 a 30/01/2026
  • Dezembro: de 1º/12 a 27/02/2026

Como funciona essa modalidade?

O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de resgate do FGTS (o chamado saque-rescisão). Ele permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível em sua conta no mês de seu aniversário. Entretanto, caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o valor total do fundo, tendo direito apenas à multa de rescisão.

Na forma convencional (saque-rescisão), a pessoa dispensada sem justa causa pode retirar todo o valor acumulado, incluindo a multa rescisória, se aplicável.

Quem escolhe a modalidade aniversário pode retirar o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês em que nasceu, com um prazo de 60 dias para efetuar o saque.

Como aderir ao saque-aniversário?

A opção é facultativa e pode ser feita pelo site ou app do FGTS. O trabalhador também deve cadastrar uma conta para receber os valores. Segundo a Caixa, caso a solicitação ocorra dentro do mês de aniversário, o depósito será feito em até cinco dias úteis.

Se o trabalhador quiser voltar ao saque-rescisão, é possível solicitar a reversão pelo mesmo aplicativo, desde que não haja empréstimos vinculados à antecipação dos saques. No entanto, o retorno à modalidade anterior só entra em vigor no 25º mês após a solicitação.

Quanto posso sacar?

O valor disponível para retirada varia conforme o saldo total nas contas do FGTS do trabalhador. Uma porcentagem entre 5% e 50% é aplicada sobre o montante, acrescida de uma quantia extra, conforme a faixa de saldo:

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  • Até R$ 500: 50%, sem adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40%, mais R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30%, mais R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20%, mais R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15%, mais R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10%, mais R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, mais R$ 2.900

Essa opção oferece flexibilidade ao trabalhador, permitindo acesso a parte dos recursos anualmente, de acordo com sua preferência e planejamento financeiro.

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