Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário completo de pagamentos

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O governo federal já divulgou o cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025. Os valores ficam disponíveis conforme o mês de nascimento do trabalhador, o que permite que quem faz aniversário em janeiro, por exemplo, já possa resgatar os recursos.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2025
- Janeiro: de 2/01 a 31/03
- Fevereiro: de 3/02 a 30/04
- Março: de 3/03 a 30/05
- Abril: de 1º/04 a 30/06
- Maio: de 2/05 a 31/07
- Junho: de 2/06 a 29/08
- Julho: de 1º/07 a 30/09
- Agosto: de 1º/08 a 31/10
- Setembro: de 1º/09 a 28/11
- Outubro: de 1º/10 a 30/12
- Novembro: de 3/11 a 30/01/2026
- Dezembro: de 1º/12 a 27/02/2026
Como funciona essa modalidade?
O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de resgate do FGTS (o chamado saque-rescisão). Ele permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível em sua conta no mês de seu aniversário. Entretanto, caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o valor total do fundo, tendo direito apenas à multa de rescisão.
Na forma convencional (saque-rescisão), a pessoa dispensada sem justa causa pode retirar todo o valor acumulado, incluindo a multa rescisória, se aplicável.
Quem escolhe a modalidade aniversário pode retirar o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês em que nasceu, com um prazo de 60 dias para efetuar o saque.
Como aderir ao saque-aniversário?
A opção é facultativa e pode ser feita pelo site ou app do FGTS. O trabalhador também deve cadastrar uma conta para receber os valores. Segundo a Caixa, caso a solicitação ocorra dentro do mês de aniversário, o depósito será feito em até cinco dias úteis.
Se o trabalhador quiser voltar ao saque-rescisão, é possível solicitar a reversão pelo mesmo aplicativo, desde que não haja empréstimos vinculados à antecipação dos saques. No entanto, o retorno à modalidade anterior só entra em vigor no 25º mês após a solicitação.
Quanto posso sacar?
O valor disponível para retirada varia conforme o saldo total nas contas do FGTS do trabalhador. Uma porcentagem entre 5% e 50% é aplicada sobre o montante, acrescida de uma quantia extra, conforme a faixa de saldo:
- Até R$ 500: 50%, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40%, mais R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30%, mais R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20%, mais R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15%, mais R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10%, mais R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, mais R$ 2.900
Essa opção oferece flexibilidade ao trabalhador, permitindo acesso a parte dos recursos anualmente, de acordo com sua preferência e planejamento financeiro.
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