Aumento do IOF cai, mas taxas sobre LCI, LCA e bets continuam valendo

O Congresso derrubou ontem os decretos recentes do governo que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Mas outras medidas tomadas recentemente pelo governo para ajudar a fechar as contas públicas continuam valendo, como aquelas que taxam investimentos em LCI e LCA.

Quais medidas continuam valendo

Aumento na tributação das bets. O governo aumentou o imposto sobre o rendimento das apostas de 12% para 18%. Esse aumento continua valendo e entra em vigor quatro meses após a publicação da medida provisória que trata do tema, publicada no dia 11 de junho.

Aumento na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para instituições financeiras. As fintechs e instituições de pagamentos recolhiam entre 9% e 15% de CSLL, enquanto bancos tradicionais pagavam 20%. O governo acabou com a alíquota de 9%, e agora pequenas fintechs pagarão ao menos 15%. Essa medida continua valendo e entra em vigor quatro meses após a publicação da MP.

Tributação de títulos de dívida privada isentos de IR, como LCI e LCA. O governo regulamentou a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre alguns títulos de renda fixa que eram isentos dessa cobrança. A cobrança será sobre a emissão desses títulos a partir de janeiro do ano que vem. Quem já comprou esses papéis continuará isento. A medida continua valendo. Entram nessa lista: Letras Hipotecárias, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CDAs (Certificado de Depósito Agropecuário), WA (Warrant Agropecuário), CDCAs (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), CPR (Cédula de Produto Rural com liquidação financeira, desde que negociada no mercado financeiro), LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas), LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento) e títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de investimento e infraestrutura.

Aumento de 15% para 20% da cobrança do IR sobre distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio). Os JCP são um tipo de remuneração a acionistas de empresas parecida com a distribuição de dividendos. O aumento do IR sobre essa distribuição continua valendo e vai ocorrer a partir de janeiro de 2026.

Unificação em 17,5% a cobrança de IR que antes era escalonada sobre aplicações financeiras. Hoje, o IR cobrado sobre os lucros dos investimentos varia conforme o tipo de aplicação e o prazo. CDBs, por exemplo, cobram 22,5% para quem realizar o saque em até 180 dias e 15% para saques depois de dois anos. Ações, por sua vez, são taxadas em 15%, com isenção em operações de até R$ 20 mil por mês. Com a MP, todas as aplicações terão a mesma alíquota de 17,5%. A medida continua válida e o percentual passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Mudança na tributação de ganhos líquidos em mercados de Bolsa ou de balcão. Será cobrada imposto sobre a renda de 17,5% para pessoas físicas residentes no Brasil e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional. A apuração será trimestral. Além disso, os ganhos líquidos de pessoa física na venda de ações ficarão isentos quando o total vendido no trimestre for igual ou inferior a R$ 60 mil - antes era R$ 20 mil por mês. A medida continua valendo.

Tributação de ativos virtuais, incluindo criptomoedas e criptoativos. A alíquota fica em 17,5% para pessoas físicas, jurídicas isentas e optantes do Simples Nacional sobre os rendimentos, incluindo os ganhos líquidos. A medida continua valendo.

Perdas e ganhos poderão ser compensadas em todas as operações financeiras. Diferentemente do que acontece hoje, as compensações não ficarão limitadas à renda variável. Conforme a MP, o acúmulo de perdas não compensadas poderá ser revisto, a partir de 2026, em até cinco períodos de apuração posteriores por rendimentos de outras aplicações financeiras declaradas na mesma ficha da Declaração de Ajuste Anual. As perdas até 31 de dezembro deste ano poderão ser compensadas somente de acordo com a legislação vigente na data do prejuízo. A medida continua valendo.

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Pé-de-meia passa a integrar o piso Orçamento. O programa que combate a evasão escolar e incentiva a conclusão do ensino médio foi incluído entre as destinações dos recursos da educação. A medida continua valendo.

Mudança no "Seguro Defeso", seguro-desemprego para o pescador profissional artesanal. É um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie, que cabe ao INSS desde abril de 2015. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal, com limite de cinco meses. Esse benefício só será pago depois da homologação do registro pelo Governo municipal ou distrital da localidade do solicitante. A mudança continua valendo.

Limitação do auxílio-doença. O governo passou a exigir perícia médica para pagar auxílio-doença para prazos longos. Pela MP, só poderá ser concedido o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo sistema Atestmed, ou seja, sem perícia médica, para licenças com prazo de até 30 dias. Essa medida continua valendo, mas foi atenuada. O governo ampliou ontem de 30 para 60 dias o prazo máximo do auxílio-doença concedido pelo Atestmed.

Compensação Previdenciária limitada à dotação orçamentária. A determinação cria um limite de gastos para compensar o Regime Geral de Previdência Social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios às despesas na data de publicação de cada lei orçamentária anual. A medida continua valendo.

As medidas que caíram

Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de cheques de viagem, passaram a ter alíquota de IOF de 3,5%. A cobrança anterior era de 3,38%. A taxa se aplica a operações realizadas no exterior com esses meios de pagamento. Com a derrubada dos decretos, volta a valer a regra anterior.

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A compra de moedas estrangeiras em espécie passou a ter nova alíquota de 3,5% com os decretos. A taxa anterior era de 1,1% e se aplicava a operações com dólar, euro e outras moedas físicas. Com a derrubada dos decretos, volta a valer a regra anterior.

Operações de câmbio não especificadas passaram a ter IOF de 3,5% na saída de recursos do país. A entrada de recursos permaneceu com a alíquota de 0,38%. Com a derrubada dos decretos, volta a valer a regra anterior.

Empréstimos externos de curto prazo passaram a ser tributados em 3,5%. A medida vale apenas para operações com prazo inferior a um ano e que envolvam captação de recursos no exterior por empresas ou pessoas físicas no Brasil. Com a derrubada dos decretos, volta a valer a regra anterior.

Aportes em planos de previdência do tipo VGBL passaram a ser tributados com 5% de IOF. Antes isentas, essas operações passaram a ser tributadas com o objetivo de reduzir distorções em produtos usados por contribuintes de alta renda como forma de investimento de baixa tributação.

Esse ponto foi alterado duas vezes entre maio e junho. O governo havia anunciado, em maio, a incidência de IOF sobre qualquer aporte mensal superior a R$ 50 mil no VGBL. Em um segundo decreto, de junho, passou a estabelecer duas fases de implementação da nova tributação. Com a derrubada dos decretos, volta a valer a regra anterior, ou seja, aportes em planos tipo VGBL ficam isentos de IOF.

Operações de risco sacado passaram a ser taxadas. O risco sacado é uma operação pela qual uma empresa que compra produtos e serviços de outras pede a um banco que antecipe o pagamento aos fornecedores. Essas operações eram isentas de IOF. O primeiro decreto instituiu uma cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082%. No segundo decreto, a cobrança caiu e ficou apenas a cobrança de 0,0082% ao dia. Com a derrubada dos decretos, volta a valer a regra anterior, e a operação volta a ser isenta de IOF.

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Taxação de remessas internacionais sem finalidade de investimento. Essas operações passaram a ter alíquota de 3,5% - antes a taxa era de 1,1%. São operações usadas por empresas de cartões internacionais, como a Nomad. Com a derrubada dos decretos, volta a valer a regra anterior.

Quando as mudanças entram em vigor?

O texto aprovado ontem no Congresso vai agora para promulgação. Por ser um decreto legislativo, ele não exige a aprovação do presidente da República. A decisão do Congresso passa a vigorar após a publicação do texto no Diário Oficial. Até lá as alíquotas elevadas pelo governo seguem em vigor. "Após a publicação, mesmo com a possibilidade do governo tentar judicializar o tema, isso não suspende o efeito da decisão do Congresso", diz Luisa Macario, advogada tributarista no Grupo Nimbus.

Com a medida, restabelecem-se as alíquotas anteriores do tributo para operações como câmbio, uso de cartões internacionais e crédito para empresas, além de serem afastadas novas hipóteses de incidência, como nas operações de risco sacado (antecipação de recebíveis), amplamente utilizadas no varejo.
Wendell R. dos Santos, advogado tributarista do L.O. Baptista Advogados

O que acontece com as medidas que continuam a valer?

As medidas que não foram alteradas pela decisão do Congresso ontem haviam sido determinadas em uma medida provisória do governo. Essa medida provisória já está em vigor e tem validade máxima de 120 dias a partir de sua publicação. Mas ela precisa ser aprovada pelo Congresso para se converter em lei. Se não for aprovada ou se for rejeitada nesse prazo, a MP perde a validade. "Os efeitos da medida provisória permanecem vigentes e a análise sobre a manutenção ou rejeição da medida provisória deverá ocorrer no Congresso nos próximos dias", diz Santos.

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A medida provisória continua formalmente em vigor, mas, no caso do Imposto de Renda, suas regras só podem produzir efeitos a partir do ano seguinte à publicação. Ou seja, nenhuma mudança no IR entra em vigor em 2025 -- apenas em 2026, se a MP for convertida em lei dentro do prazo de 120 dias.
Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário e sócio do Censoni Advogados Associados

Entenda a novela do IOF

No dia 22 de maio o governo publicou um decreto com uma série de mudanças na cobrança do IOF. O objetivo era ajudar a fechar as contas públicas.

Governo voltou atrás na mesma noite. Após repercussão negativa, o governo voltou atrás nas mudanças relativas a remessas de fundos para exterior e de pessoas físicas com objetivo de investimento.

As críticas às medidas continuaram, e o governo iniciou então uma negociação para revisar parte do aumento do IOF. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu com os líderes dos partidos no Congresso Nacional para tratar das propostas consideradas pelo governo para compensar um recuo no aumento do IOF.

No dia 11 de junho, o governo apresentou um novo decreto, com mudanças no decreto de maio. Publicou também uma medida provisória com pontos para compensar os recuos na cobrança do IOF.

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