Novo salário-mínimo paulista: veja quem tem direito e quando começa a valer

O valor do salário mínimo paulista sobe para R$ 1.804 a partir de 1º de julho. O reajuste foi sancionado em maio pelo governador Tarcísio de Freitas e estabelece o piso de mais de 70 categorias no estado de São Paulo.

O que aconteceu?

O piso é 18,8% superior ao salário mínimo nacional, de R$ 1.518. Isso representa um aumento de 10% em relação ao valor anterior, de R$ 1.640, assegurando ganho real de aproximadamente 5% acima da inflação. Esta é a terceira vez consecutiva que o reajuste supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:

  1. Trabalhadores domésticos
  2. Cuidadores de idosos
  3. Serventes
  4. Trabalhadores agropecuários e florestais
  5. Pescadores
  6. Contínuos
  7. Mensageiros
  8. Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  9. Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  10. Auxiliares de serviços gerais de escritório
  11. Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  12. Cumins
  13. Barboys
  14. Lavadeiros
  15. Ascensoristas
  16. Motoboys
  17. Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  18. Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  19. Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  20. Operadores de máquinas da construção civil
  21. Operadores de máquinas de mineração
  22. Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
  23. Classificadores de correspondência e carteiros
  24. Tintureiros
  25. Barbeiros
  26. Cabeleireiros
  27. Manicures e pedicures
  28. Dedetizadores
  29. Vendedores
  30. Trabalhadores de costura
  31. Estofadores
  32. Pedreiros
  33. Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  34. Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  35. Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  36. Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  37. Garçons
  38. Cobradores de transportes coletivos
  39. Barmen
  40. Pintores
  41. Encanadores
  42. Soldadores
  43. Chapeadores
  44. Montadores de estruturas metálicas
  45. Vidreiros
  46. Ceramistas
  47. Fiandeiros
  48. Tecelões
  49. Tingidores
  50. Trabalhadores de curtimento
  51. Joalheiros
  52. Ourives
  53. Operadores de máquinas de escritório
  54. Datilógrafos
  55. Digitadores
  56. Telefonistas
  57. Operadores de telefone e de telemarketing
  58. Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  59. Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  60. Mestres e contramestres
  61. Marceneiros
  62. Trabalhadores em usinagem de metais
  63. Ajustadores mecânicos
  64. Montadores de máquinas
  65. Operadores de instalações de processamento químico
  66. Supervisores de produção e manutenção industrial
  67. Administradores agropecuários e florestais
  68. Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  69. Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  70. Supervisores de compras e de vendas
  71. Agentes técnicos em vendas
  72. Representantes comerciais
  73. Operadores de estação de rádio
  74. Operadores de estação de televisão
  75. Operadores de equipamentos de sonorização
  76. Operadores de projeção cinematográfica

O salário mínimo paulista não é aplicado para trabalhadores que tenham outros pisos definidos por lei federal. O valor também não é aplicado para trabalhadores com outros pisos definidos por convenção ou acordo coletivo.

Alesp também aprovou leis complementares que beneficiam o funcionalismo público. Uma delas concede reajuste de 5% para servidores ativos, aposentados e pensionistas de diferentes áreas. No total, a medida contempla mais de 925 mil pessoas.

Servidores estaduais receberão abono salarial para garantir salários compatíveis com o novo piso paulista. A medida atende aproximadamente 91 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas com paridade, abrangendo profissionais de todas as Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral, da Controladoria Geral e das autarquias.

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