Novo salário-mínimo paulista: veja quem tem direito e quando começa a valer

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O valor do salário mínimo paulista sobe para R$ 1.804 a partir de 1º de julho. O reajuste foi sancionado em maio pelo governador Tarcísio de Freitas e estabelece o piso de mais de 70 categorias no estado de São Paulo.
O que aconteceu?
O piso é 18,8% superior ao salário mínimo nacional, de R$ 1.518. Isso representa um aumento de 10% em relação ao valor anterior, de R$ 1.640, assegurando ganho real de aproximadamente 5% acima da inflação. Esta é a terceira vez consecutiva que o reajuste supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Veja lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de máquinas de mineração
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica
O salário mínimo paulista não é aplicado para trabalhadores que tenham outros pisos definidos por lei federal. O valor também não é aplicado para trabalhadores com outros pisos definidos por convenção ou acordo coletivo.
Alesp também aprovou leis complementares que beneficiam o funcionalismo público. Uma delas concede reajuste de 5% para servidores ativos, aposentados e pensionistas de diferentes áreas. No total, a medida contempla mais de 925 mil pessoas.
Servidores estaduais receberão abono salarial para garantir salários compatíveis com o novo piso paulista. A medida atende aproximadamente 91 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas com paridade, abrangendo profissionais de todas as Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral, da Controladoria Geral e das autarquias.
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