FGTS: confira o calendário de pagamentos do saque-aniversário 2025

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O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025 já foi anunciado pelo governo. Os resgates seguem a ordem do mês de nascimento do trabalhador, o que significa que aqueles que fazem aniversário em janeiro já podem acessar os valores disponíveis.
Cronograma do saque-aniversário 2025:
- Nascidos em janeiro: 02/01 a 31/03
- Nascidos em fevereiro: 03/02 a 30/04
- Nascidos em março: 03/03 a 30/05
- Nascidos em abril: 01/04 a 30/06
- Nascidos em maio: 02/05 a 31/07
- Nascidos em junho: 02/06 a 29/08
- Nascidos em julho: 01/07 a 30/09
- Nascidos em agosto: 01/08 a 31/10
- Nascidos em setembro: 01/09 a 28/11
- Nascidos em outubro: 01/10 a 30/12
- Nascidos em novembro: 03/11/2025 a 30/01/2026
- Nascidos em dezembro: 01/12/2025 a 27/02/2026
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Essa modalidade é uma alternativa ao modelo tradicional, o saque-rescisão. Nela, o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês em que faz aniversário. Contudo, caso seja demitido sem justa causa, ele não poderá acessar o montante total da conta, mas apenas a multa rescisória.
Já na opção convencional (saque-rescisão), o empregado dispensado tem direito ao saldo completo da conta, incluindo a multa de 40% sobre o valor total, quando for o caso.
O valor do saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de nascimento e fica acessível por 60 dias.
Como aderir ao saque-aniversário?
A opção por esse modelo é voluntária e pode ser feita através do aplicativo ou portal do FGTS. É necessário registrar uma conta bancária para o recebimento. Caso o pedido seja feito no mês de aniversário, o crédito será processado em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.
Também é possível solicitar a volta para o formato saque-rescisão, desde que não exista operação de antecipação ativa. No entanto, essa reversão só será efetiva a partir do 25º mês após a solicitação.
Como é definido o valor do saque-aniversário?
O montante é calculado aplicando-se uma porcentagem (de 5% a 50%) sobre o saldo total disponível nas contas do FGTS, somada a uma parcela adicional, dependendo da faixa de saldo acumulado.
Tabela de alíquotas e adicionais:
- Até R$ 500: 50% (sem adicional)
- R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Essa alternativa oferece maior flexibilidade no acesso ao saldo do FGTS, mas exige planejamento, já que restringe o saque total em caso de desligamento.
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