Saque-aniversário do FGTS: veja calendário completo de liberação em 2025

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O governo federal já publicou o cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025. Os saques seguem a data de nascimento do trabalhador, o que permite que os nascidos em janeiro, por exemplo, já possam acessar o valor disponível.
Cronograma do saque-aniversário do FGTS em 2025
- Janeiro: 02/01 a 31/03
- Fevereiro: 03/02 a 30/04
- Março: 03/03 a 30/05
- Abril: 01/04 a 30/06
- Maio: 02/05 a 31/07
- Junho: 02/06 a 29/08
- Julho: 01/07 a 30/09
- Agosto: 01/08 a 31/10
- Setembro: 01/09 a 28/11
- Outubro: 01/10 a 30/12
- Novembro: 03/11 a 30/01/2026
- Dezembro: 01/12 a 27/02/2026
Entenda o funcionamento do saque-aniversário
Essa modalidade permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível no FGTS uma vez por ano, no mês em que faz aniversário. Porém, ao optar por essa alternativa, ele perde o direito ao saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas ao valor da multa rescisória.
Já no modelo tradicional, chamado de saque-rescisão, o trabalhador desligado sem justa causa pode sacar o montante completo da conta, junto da indenização adicional.
Quem escolhe o saque-aniversário tem acesso ao valor a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, e o período para realizar o saque é de 60 dias.
Como aderir ao saque-aniversário?
A escolha por esse tipo de saque é voluntária e pode ser feita através do app ou do site oficial do FGTS. Nesses canais, é necessário informar uma conta bancária para o recebimento. Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor é creditado em até cinco dias úteis após a solicitação, se feita dentro do mês de aniversário.
Caso deseje retornar ao modelo tradicional, é possível fazer o pedido também pelo aplicativo, desde que não exista contrato ativo de antecipação. A reversão, contudo, só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Qual o valor a receber?
A quantia liberada anualmente varia conforme o saldo disponível nas contas do FGTS. A porcentagem aplicada vai de 5% a 50% sobre o total, com acréscimos fixos conforme a faixa de saldo.
Veja abaixo a tabela com os percentuais e parcelas extras:
- Até R$ 500: 50%, sem extra
- R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Essa opção é vantajosa para quem deseja movimentar parte do FGTS anualmente sem esperar a rescisão contratual.
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