Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário com datas de liberação

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O cronograma para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2025 já foi divulgado pelo governo. Os resgates seguem a data de nascimento do trabalhador, o que significa que os nascidos em janeiro, por exemplo, já podem acessar os valores disponíveis.
Cronograma 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 3 de março a 30 de maio
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário
O modelo do saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores no lugar do tradicional saque-rescisão. Nessa alternativa, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, ao ser demitido, o acesso ao valor total da conta não é permitido — ele terá direito apenas à multa rescisória, se aplicável.
Na modalidade convencional (saque-rescisão), quem é desligado sem justa causa tem acesso ao montante completo do FGTS, além da multa de 40%.
Para quem opta pelo saque-aniversário, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até 60 dias.
Como aderir ao saque-aniversário
A escolha por essa modalidade é facultativa e pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site oficial do FGTS. O trabalhador precisa informar uma conta bancária para o depósito. Caso o pedido seja feito no mês do aniversário, o valor costuma cair na conta em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.
Também é possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão. Porém, essa alteração só será efetivada a partir do início do 25º mês após o pedido, desde que não haja adiantamentos ativos contratados.
Cálculo do valor a ser sacado
O montante do saque-aniversário é determinado por uma porcentagem, que varia entre 5% e 50% do total dos saldos das contas do FGTS, somada a uma parcela extra conforme o valor disponível.
Veja as faixas:
- Até R$ 500: 50%, sem adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Essa modalidade busca oferecer ao trabalhador uma opção de acesso periódico ao fundo, ao mesmo tempo em que altera as condições de saque em caso de demissão.
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