Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário para retiradas

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já foi divulgado pelo governo federal. Os saques seguem o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que quem nasceu em janeiro, por exemplo, já possa acessar os valores disponíveis.

Agenda de saques do FGTS em 2025

  • Janeiro: 02/01 a 31/03
  • Fevereiro: 03/02 a 30/04
  • Março: 03/03 a 30/05
  • Abril: 01/04 a 30/06
  • Maio: 02/05 a 31/07
  • Junho: 02/06 a 29/08
  • Julho: 01/07 a 30/09
  • Agosto: 01/08 a 31/10
  • Setembro: 01/09 a 28/11
  • Outubro: 01/10 a 30/12
  • Novembro: 03/11 a 30/01/2026
  • Dezembro: 01/12 a 27/02/2026

O que é o saque-aniversário?

Essa modalidade permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu nascimento. No entanto, quem opta por essa forma de saque perde o direito de retirar o valor total da conta caso seja desligado da empresa sem justa causa — só poderá sacar a multa de 40%.

Na regra tradicional (saque-rescisão), o trabalhador demitido sem justa causa pode acessar todo o montante da conta do FGTS, incluindo a indenização prevista.

O valor do saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até 60 dias.

Como fazer a adesão?

A escolha por essa modalidade é voluntária e pode ser feita no site ou aplicativo do FGTS. Após a solicitação, o crédito é feito em conta bancária cadastrada, em até cinco dias úteis, desde que o pedido seja realizado dentro do mês de aniversário.

Também é possível, pelo aplicativo, voltar à modalidade tradicional. No entanto, a alteração só se concretiza a partir do primeiro dia útil do 25º mês após o pedido, desde que não haja empréstimos vinculados ao FGTS em andamento.

Quanto é possível sacar?

A quantia a ser liberada varia conforme o saldo das contas vinculadas ao FGTS, sendo aplicada uma alíquota de 5% a 50% sobre o total, somada a uma parcela fixa, de acordo com a faixa de valores. Confira:

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  • Até R$ 500: 50% (sem valor extra)
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900

Essa modalidade pode ser uma alternativa interessante para quem deseja ter acesso parcial ao recurso anualmente, sem precisar esperar por demissão ou outras condições previstas no modelo tradicional.

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