STF homologa acordo do governo para reembolsar aposentados do INSS

O ministro STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, homologou hoje os termos do acordo para o reembolso dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais em benefícios do INSS por associações de classe. O documento, entregue ontem ao Supremo pela AGU (Advocacia-Geral da União), foi firmado entre a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e INSS.

O acordo prevê a abertura de crédito extraordinário para ressarcir as vítimas. O expediente é utilizado em situações em que a despesa é urgente e não está prevista no Orçamento.

O que aconteceu

Na decisão, Toffoli disse que o acordo é legítimo porque contou com a participação das "principais instituições judiciais". O próprio Supremo chegou a mediar uma audiência de conciliação no dia 24 de junho. A homologação pelo STF era necessária para dar segurança jurídica ao pacto. Foi possível "implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente", escreveu o magistrado.

Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação.
Dias Toffoli, ministro do STF

Dinheiro extra por MP

O documento prevê que o governo abrirá crédito extraordinário por medida provisória. Isso significa que a União vai ter de incluir esse gasto extra no Orçamento deste ano, aprovado pelo Congresso em março. Para esse tipo de despesa não prevista, o governo não precisa explicar previamente a fonte dos recursos.

O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a edição de Medida Provisória que assegure os recursos financeiros destinados às despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes do cumprimento do presente pacto.
Trecho do acordo

Ministro Dias Toffoli homologou acordo
Ministro Dias Toffoli homologou acordo Imagem: 12.dez.2023-Nelson Jr./SCO/STF

O dinheiro será corrigido pela inflação. "Os valores serão atualizados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento", afirma.

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Para receber será necessário desistir de processo contra a União. Segundo a proposta, para aderir ao acordo, o beneficiário terá de firmar "compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido". Os procedimentos abertos pelo Ministério Público Federal contra o INSS também serão arquivados. Ainda assim, o segurado ou aposentado poderá processar a entidade se ainda achar necessário.

O acordo poderá ser revisado pelas partes "mediante aditivos". As mudanças serão autorizadas "desde que se assegurem a manutenção e o respeito integral aos direitos dos beneficiários", afirma o texto.

Detalhes do acordo ainda serão firmados. "Os fluxo administrativos, prazos, sistemas de contestação, meios de devolução, critérios de comprovação de vínculo e demais procedimentos técnicos serão consensuados entre as partes, em Planos Operacional, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura deste acordo", diz o texto.

Ministro deu aval para que o crédito extraordinário fique fora da meta de resultado primário de 2025 e 2026. Resultado primário é a sobra ou falta de dinheiro após o governo cobrir suas despesas básicas. Para 2025, a meta é zero, mas a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano permite uma margem de tolerância de déficit de até R$ 31 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto.

Como o valor será devolvido?

  1. Após o segurado contestar os descontos, será aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
  2. Caso seja efetuada a devolução pela entidade, o INSS providenciará o ressarcimento diretamente na conta em que ele recebe seus benefícios.
  3. Se a entidade não realizar o pagamento e não apresentar documentação que comprove o desconto, o segurado poderá aderir ao acordo. Nesse caso, o governo realizará a devolução do dinheiro utilizando o crédito extraordinário.
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O pagamento deverá ocorrer ainda em 2025. "Nós teremos condições (...) de apresentar um calendário de pagamento. A ideia é que ele ocorra ainda neste ano", afirmou em junho o ministro da AGU, Jorge Messias, em uma reunião com o INSS sobre o tema.

Esse pagamento ocorrerá de uma só vez. "Em parcela única, de forma muito simplificada aos aposentados e pensionistas", disse ele na ocasião.

Mas quando eu recebo?

O presidente do INSS, Gilberto Waller, prometer reembolsar todo mundo até 31 de dezembro
O presidente do INSS, Gilberto Waller, prometer reembolsar todo mundo até 31 de dezembro Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O governo promete os ressarcimentos até 31 de dezembro. O calendário, no entanto, ainda não foi divulgado. "Esse prazo de 31 dezembro ele [o presidente do INSS, Gilberto Waller] colocou para que todos os ressarcimentos sejam feitos, mas eu espero sinceramente que a gente consiga bem antes isso", disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em maio durante o programa Bom dia Ministro.

O governo pediu um bloqueio de R$ 2,5 bilhões de 12 entidades investigadas.

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Como pedir a devolução:

  • Entre no aplicativo Meu INSS;
  • Informe CPF e senha cadastrada;
  • Clique em "Do que você precisa?";
  • Digite "consultar descontos de entidades";
  • Se houver desconto, marcar se fora/m autorizados ou não;
  • Informe email e telefone de contato;
  • Confirme a veracidade das informações prestadas;
  • Clique no botão "Enviar Declarações".

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