Saque-aniversário do FGTS em 2025: confira todas as datas

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O governo federal divulgou oficialmente o cronograma do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2025. A liberação dos valores segue a data de nascimento dos trabalhadores, permitindo que quem nasceu em janeiro, por exemplo, já possa acessar os recursos.
Cronograma do saque-aniversário do FGTS - 2025
- Janeiro: 02/01 a 31/03
- Fevereiro: 03/02 a 30/04
- Março: 03/03 a 30/05
- Abril: 01/04 a 30/06
- Maio: 02/05 a 31/07
- Junho: 02/06 a 29/08
- Julho: 01/07 a 30/09
- Agosto: 01/08 a 31/10
- Setembro: 01/09 a 28/11
- Outubro: 01/10 a 30/12
- Novembro: 03/11 a 30/01/2026
- Dezembro: 01/12 a 27/02/2026
Como funciona essa modalidade?
O saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores que desejam retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Ao optar por esse modelo, o trabalhador abre mão do saque total da conta em caso de demissão, mantendo apenas o direito de receber a multa rescisória, se aplicável.
Na modalidade tradicional — o saque-rescisão — quem é desligado sem justa causa tem acesso a todo o saldo da conta, além da multa de 40%.
Quem opta pelo saque-aniversário pode acessar o valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de 60 dias para realizar o resgate. O calendário acima define os períodos conforme a data de nascimento.
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão é voluntária e deve ser feita pelo aplicativo oficial ou pelo portal do FGTS. Nessa etapa, é necessário indicar uma conta bancária para receber o depósito. Caso o pedido seja feito dentro do mês de aniversário, o valor é liberado em até cinco dias úteis, segundo a Caixa Econômica Federal.
Também é possível solicitar o retorno à modalidade padrão (saque-rescisão), desde que não haja contrato de antecipação vigente. A mudança, no entanto, só passa a valer após 24 meses completos a partir da solicitação.
Quanto é possível sacar?
O valor do saque-aniversário depende do montante acumulado nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas de 5% a 50%, mais uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo:
Até R$ 500: 50% (sem valor adicional)
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Essa alternativa pode ser vantajosa para quem deseja usar parte dos recursos do FGTS anualmente, mas exige planejamento, já que limita o acesso total ao saldo em caso de demissão.
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