MPF critica alterações propostas por Anac em franquia de bagagens e assistência a passageiros

SÃO PAULO, 14 Mar (Reuters) - O Ministério Público Federal de São Paulo pediu mais informações à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre os planos de mudanças em normas que regulam as condições gerais do transporte aéreo no país.
O MPF questiona as propostas sobre a cobrança pela bagagem despachada e a assistência prestada a passageiros.
A Procuradoria disse que as alterações propostas representam um "grave retrocesso sob a ótica dos direitos do consumidor".
Bagagem e assistência ao passageiro
O MPF disse que a Anac propôs autorizar empresas a cobrarem pela bagagem despachada, enquanto atualmente malas de até 23 quilos em trajetos nacionais e 32 quilos em viagens ao exterior são permitidas sem taxas adicionais.
Além disso, seria limitada a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aéreas aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos, enquanto hoje a alimentação e hospedagem devem ser oferecidas por tempo indefinido no caso de atrasos ou cancelamentos por força maior, segundo o MPF.
A diretoria da Anac aprovou na semana passada a abertura de audiências públicas para discutir a proposta de mudanças, que revê as chamadas Condições Gerais de Transporte (CGT) no Brasil.
No caso das bagagens, a proposta prevê que, a partir do segundo ano de publicação das novas normas, se dará a desregulamentação total para as franquias de bagagem, que passarão a ser estabelecidas livremente pelas empresas.
Reembolso e extravio de malas
As mudanças também incluem outros itens como redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea e a compensação imediata por extravio de bagagem. Segundo a Anac, as mudanças tem como objetivo, ao final, reduzir os preços das passagens a fim de estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo no país.
Procurada nesta segunda-feira, a Anac não respondeu pedido por comentários.
O Grupo de Trabalho Transportes do MPF pediu que a íntegra do documento da Anac que será submetido a consulta pública seja apresentada, assim como estudos e outras informações técnicas usadas para embasar as propostas de alteração das normas. A Anac tem 15 dias para encaminhar o material.
(Por Priscila Jordão, edição Alberto Alerigi Jr.)
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