IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Liminar do STF eleva em R$ 32 mi a arrecadação anual do RJ com royalties de petróleo

29/06/2017 18h07

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a pleito do Estado do Rio de Janeiro e concedeu uma liminar que garante uma correção monetária no repasse de royalties de petróleo e gás pela União ao Estado, o que deverá aumentar em 32 milhões de reais a arrecadação anual do Rio, informou o governo fluminense nesta quinta-feira (29) em comunicado.

A medida busca a correção monetária referente ao período entre o recebimento dos valores pela União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o efetivo repasse ao Estado, que atualmente leva 60 dias.

Segundo a nota, a União terá que repassar ao Estado, a partir de agora, os valores corrigidos pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

"Desse modo, o Estado do Rio de Janeiro deverá arrecadar R$ 32 milhões a mais por ano a título da correção monetária dos royalties", afirmou a nota.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determinou que as transferências dos valores referentes às participações governamentais devidas ao Estado sejam realizadas a partir de sexta-feira, quando a decisão deverá ser publicada.

Na ação movida, o Estado --que sofre com problemas financeiros-- solicitou ainda que a União pagasse a correção monetária sobre os repasses dos últimos cinco anos.

Essa avaliação, entretanto, ficou para ser examinada no mérito do julgamento da ação, ainda a ser marcada. Segundo cálculos do Estado, a correção monetária não repassada entre 2012 a 2016, foi de R$ 522 milhões.

Em nota, o subprocurador-geral do Estado Fernando Barbalho afirmou que "a PGE-RJ (Procuradoria-Geral do Estado) seguirá à frente desta e de outras iniciativas judiciais e administrativas já em curso, no sentido de preservar e recompor esta importante receita do Estado, de modo a dar mais uma contribuição à superação da profunda crise que estamos atravessando".

(Por Marta Nogueira)