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Ministro do STF suspende uso de recursos com venda da Cedae para pagar funcionalismo do Rio

31/08/2017 12h07

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho de uma lei do Rio de Janeiro que permitiria o uso de recursos com a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) para o pagamento da folha salarial do funcionalismo do Estado.

A decisão de Barroso, publicada nesta quinta-feira no Diário de Justiça Eletrônico, foi tomada com base na ação movida pela Rede e pelo PSOL e precisa ser confirmada pelo plenário do STF.

O Rio de Janeiro passa por grave crise financeira, com salários de servidores atrasados, e vem tentando fechar acordo de recuperação fiscal com o governo federal.

O ministro afirmou que a Constituição Federal proíbe a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Na medida cautelar tomada, ele argumentou que a lei estadual aprovada em março deste ano permite esse tipo de operação.

"Ou seja, operações com essa finalidade podem ser realizadas por instituições financeiras privadas, mas não por aquelas controladas pelos governos federal e estaduais. O legislador estadual, no entanto, parece não ter atentado para essa vedação", destacou.

Barroso destacou que não há proibição para a realização do empréstimo, mas a Constituição prevê que essa iniciativa não pode ter o "fim específico de pagar despesas com pessoal". "Obviamente, nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista', ponderou.

(Por Ricardo Brito)