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Governo suspende análise de processos minerários na área da Renca

05/09/2017 09h44

SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal publicou nesta terça-feira portaria suspendendo a análise de processos minerários na área da Reserva Nacional de Cobre e seus associados, a Renca, na região na Amazônia, que a União pretende abrir para investimentos em exploração mineral.

A medida vem em meio a uma forte oposição de ambientalistas à intenção do governo Michel Temer de extinguir a Renca e autorizar a mineração na região.

De acordo com a portaria, a suspensão levou em consideração "a importância de se discutir com a sociedade sobre as alternativas para a proteção da região" e "a necessidade de proposição de medidas de combate à extração ilegal na região".

"A análise dos processos minerários, em áreas passíveis de aproveitamento mineral, deve se dar apenas depois de encerrado o processo de discussão com a sociedade e de esclarecimentos sobre as condições que levaram à decisão de extinção da Renca e de acordo com os resultados desse processo", afirmou o Ministério de Minas e Energia na portaria.

A extinção da Renca, anunciada em agosto por decreto, despertou forte reação de ambientalistas e fez o governo editar novo decreto numa tentativa de reverter o mal-estar inicial, explicitando a proibição da exploração mineral nas áreas de unidades de conservação, reservas ambientais estaduais e indígenas dentro da antiga Renca.

Ainda assim, uma liminar da Justiça Federal de Brasília suspendeu os efeitos de quaisquer atos administrativos a serem editados pelo governo do presidente Temer para extinguir a Renca.

Na quinta-feira da semana passada, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, anunciou que o governo iria paralisar todos os procedimentos relativos a eventuais direitos minerários na área e iniciar um debate com a sociedade sobre a área.

Acesse a íntegra da portaria do Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=31&data=05/09/2017

(Por Luciano Costa)