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Pedágio em rodovias que alongarem prazo de obras cairá após duplicações, diz secretário

19/09/2017 16h45

BRASÍLIA (Reuters) - Administradores de rodovias concedidas que aderirem ao plano de alongamento de prazo para entrega de duplicações poderão ter tarifas de pedágio reduzidas somente após a conclusão das obras, disse nesta terça-feira o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino Antunes.

O governo federal publicou nesta terça Medida Provisória que amplia de 5 para até 14 anos o prazo para conclusão das obras de duplicação exigidas principalmente nas rodovias concedidas durante o governo Dilma Rousseff.

"Se fizesse a aplicação imediata ia piorar demais a viabilidade financeira do projeto", disse Antunes, em teleconferência com a imprensa.

Além da redução de tarifas, o reequilíbrio poderá ocorrer por meio da diminuição do prazo do contrato de concessão ou de uma combinação das duas medidas.

Antunes admitiu que a postergação da redução das tarifas, mesmo com o alongamento do prazo para a entrega das obras, torna os contratos de concessão menos favoráveis aos usuários.

"Estamos trabalhando com o menos pior. Seria preferível pagar a tarifa cheia e ter as obras em cinco anos, mas esse cenário não é exequível", disse.

Ele explicou que se as rodovias fossem retomadas para realização de novos leilões, haveria uma boa chance de as tarifas e os prazos para as obras ficarem ainda maiores.

Com o agravamento da crise econômica nos últimos anos, o uso das rodovias licitadas frustou expectativas dos concessionários. Além da queda nas receitas, tiveram dificuldades para obter financimentos.

A crise nas concessões já levou a Invepar, controladora da concessão da BR-040 no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), a anunciar na semana passada o início da devolução negociada para futura relicitação da rodovia.

Segundo o texto da MP, as rodovias que aderirem ao programa de alongamento de prazo das obras não poderão aderir também à devolução negociada do contrato.

Pelas regras da MP 800, editada nesta terça, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontar quais trechos devem ser duplicados primeiro nas rodovias que aderirem ao alongamento do prazo.

Antunes disse que a regulamentação com detalhes para a aplicação da MP deverá ser concluída em breve pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

(Por Leonardo Goy)