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STF discutirá em outubro fim do sigilo em delações, que pode impactar Lava Jato

27/09/2017 19h14

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá discutir no dia 10 de outubro qual o momento para se levantar o sigilo de delações premiadas, decisão essa que poderá ter forte impacto para o acompanhamento público da operação Lava Jato.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e presidente da 2ª Turma, liberou para inclusão da pauta no colegiado daqui a duas semanas o caso envolvendo Felipe Parente, delator que teria feito pagamentos a políticos do PMDB.

Os depoimentos prestados por Parente estão mantidos sob sigilo.

Até o momento, o Supremo --seja o plenário ou as duas Turmas-- ainda não tomou uma decisão a respeito de quando informações de delações deverão ser divulgadas. Tampouco há consenso, a partir de manifestações individuais de ministros do STF.

Desde que assumiu a relatoria da Lava Jato, no início do ano, Edson Fachin tem adotado uma linha de sempre dar publicidade a delações, desde que elas tenham sido requeridas pela Procuradoria-Geral da República ou objeto de amplo vazamento de informações publicadas pela imprensa.

Fachin, por exemplo, retirou o sigilo das delações dos 77 executivos da Odebrecht. Em junho, a Turma presidida por ele negou mais de 50 recursos que contestavam esse levantamento do sigilo por avaliarem que não haveria motivos para mantê-lo, uma vez que as informações haviam sido divulgadas. Contudo, na ocasião Dias Toffoli e Gimar Mendes criticaram essa retirada do segredo de Justiça.

A polêmica delação dos executivos da J&F também não foi mantida sob sigilo.

A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já afirmou, antes e depois da posse, ser favorável a que o sigilo venha a ser levantado somente após o recebimento de uma denúncia criminal. Ela tem ressalvado que essa opinião dela é de modo geral, mas é preciso analisar caso a caso.

O antecessor de Dodge, Rodrigo Janot, adotara uma linha mais liberal para a divulgação de informações de delações e, na maioria dos casos, preferiu permitir o acesso às colaborações premiadas.