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Justiça suspende prazo para juíza trabalhista decidir se adere ao Funpresp

Por Ricardo Brito

26/07/2018 17h12

BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal em Brasília aceitou o pedido de uma juíza trabalhista e suspendeu liminarmente (provisoriamente) o prazo para que ela decida se vai aderir ou não ao regime de previdência complementar dos servidores públicos, instituído pelo Funpresp. O prazo para a adesão se encerra neste sábado (28).

A juíza que havia recorrido ao Judiciário argumentou que tomou posse em 2005 e se encontra no grupo de servidores que podem optar pelo novo regime previdenciário. Ela disse que, pela nova regra, a aposentadoria está ligada ao teto do regime geral da Previdência social acrescido do pagamento de um benefício especial.

Esse benefício especial é destinado a compensar contribuições já feitas pelo servidor superiores ao teto do regime geral, entre o ingresso da pessoa no serviço público e a adesão ao novo regime. Essa diferença decorre do fato de que contribuição feita pelo servidor --antes do Funpresp-- é superior.

Para a autora da ação, o poder público deve oferecer informação precisa e sem dúvidas sobre se o benefício especial se trata de uma indenização, que não incide qualquer tipo de tributação, ou de natureza remuneratória ou previdenciária, que é sujeita à futura tributação.

Ela disse que há posições divergentes sobre o entendimento desse benefício, o que torna impossível tomar uma decisão sobre se adere ao novo regime ou não.

Na decisão, a Justiça Federal do DF deu razão à juíza trabalhista e disse que não existem "informações suficientes, claras e precisas acerca da situação futura dos optantes pelo novo regime, especialmente quanto à natureza do 'benefício especial'".

"Assim, verifico que se encontra demonstrada a probabilidade do direito alegado, bem a como o risco ao resultado útil da demanda, tendo em vista que o prazo estipulado legalmente para o exercício de opção se esgota no dia 28 de julho de 2018", disse a Justiça Federal, em decisão obtida pela Reuters, ao suspender o prazo para a escolha até que haja uma manifestação definitiva, administrativa ou judicial, acerca da natureza jurídica do benefício especial.

Supremo

A adesão ao novo regime previdenciário dos servidores públicos tem sido baixa. No final de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter o prazo limite de 28 de julho para a migração para o Funpresp.

A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) haviam questionado o prazo fixado.