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Justiça decreta prisão de 2 gerentes do Bradesco por esquema de lavagem de quase R$1 bi, diz MPF

28/05/2019 10h27

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Justiça Federal decretou a prisão de dois gerentes do Banco Bradesco por suspeita de participação em esquema de lavagem de dinheiro comandado por doleiros que movimentou 989,6 milhões de reais, disse nesta terça-feira o Ministério Público Federal (MPF), que apontou falha no sistema de compliance da instituição financeira.

De acordo com o MPF, os dois funcionários do Bradesco suspeitos de envolvimento eram "peças importantes em sofisticado esquema de lavagem de dinheiro" que funcionava por meio da compensação de cheques do varejo e pagamento de boletos bancários.

Além dos dois, que eram gerentes-gerais de agências do Bradesco na época dos fatos investigados, a Justiça Federal também decretou a prisão de empresário responsável por abrir contas fantasmas usadas pelo esquema, disse o MPF.

"Os elementos ora reunidos não deixam dúvidas de que as instituições financeiras onde as contas foram abertas, em especial o Banco Bradesco, descumpriram os deveres de compliance, possuindo como consequência direta, além do fomento à lavagem de dinheiro acima demonstrado, a violação à livre concorrência, pois as instituições que dispendem recursos no compliance acabam restringindo seus negócios, sem contar no custo que é dedicado aos setores de conformidade”, disse o MPF na ação apresentada à Justiça.

A operação deflagrada nesta terça-feira deriva das investigações Eficiência e Câmbio, Desligo, que tiveram como principais alvos doleiros que atuavam como operadores do esquema de corrupção comandado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, acrescentou o MPF.

Procurado, o Bradesco informou, por meio de nota, que tomou conhecimento pela imprensa da ação de autoridades policiais envolvendo dois funcionários. "As informações, quando oficialmente disponíveis, serão apuradas internamente", afirmou.

O banco ressaltou, ainda, que "cumpre rigorosamente com as normas de conduta ética e governança vigentes para a atividade”.

(Por Pedro Fonseca; Edição de Maria Pia Palermo)