Corregedor do MP instaura reclamação disciplinar contra membros da Lava Jato
BRASÍLIA (Reuters) - O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, abriu reclamação disciplinar nesta segunda-feira contra procuradores da Lava Jato em Curitiba para apurar as supostas mensagens vazadas entre eles e o então juiz Sergio Moro --hoje ministro da Justiça e Segurança Pública-- divulgadas pelo site Intercept Brasil, informou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com a decisão de Rochadel, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, será notificado e terá 10 dias para se manifestar sobre o caso, disse o CNMP em nota publicada no site do conselho.
A reclamação disciplinar foi aberta com base em pedido feito pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, ligado ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), Gustavo Rocha, Erick Venâncio e Leonardo Accioly.
"A ampla repercussão nacional demanda atuação da Corregedoria Nacional. A imagem social do Ministério Público deve ser resguardada e a sociedade deve ter a plena convicção de que os membros do Ministério Público se pautam pela plena legalidade, mantendo a imparcialidade e relações impessoais com os demais Poderes constituídos", disse Rochadel no despacho que instaurou a reclamação.
"Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais", acrescenta.
O site Intercept Brasil publicou na noite de domingo reportagens mostrando a suposta troca de informações sobre processos entre Moro, então juiz federal responsável pela Lava Jato, e Dallagnol. O ministro e os procuradores negam que haja irregularidades.
Após a manifestação dos procuradores, caberá a Rochadel analisar os elementos existentes e decidir quais providências devem ser tomadas. Se Rochadel entender que há elementos, poderá abrir um processo administrativo disciplinar que será distribuído a um dos conselheiros para relatá-lo.
Em geral, essa etapa dura 90 dias e poderá sugerir eventuais sanções previstas legalmente.
(Reportagem de Ricardo Brito, em Brasília, e Eduardo Simões, em São Paulo)
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