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STF marca para 7 de agosto julgamento sobre vendas de campos pela Petrobras

24/06/2019 11h46

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 7 de agosto o julgamento de um processo sobre decreto que define regras de governança para cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás pela Petrobras.

O caso, importante para a empresa levar adiante seus planos de desinvestimentos, tinha entrado na pauta do STF duas semanas atrás, mas não foi apreciado porque na ocasião os ministros passaram a maior parte da sessão analisando um decreto que questiona a decisão do presidente Jair Bolsonaro de extinguir conselhos federais criados por lei.

A expectativa da Petrobras é de vitória, após o STF ter liberado no início do mês a venda de subsidiárias sem a necessidade de aval do Congresso desde que passem por concorrência pública, disse à Reuters uma fonte da empresa com conhecimento do assunto.

A Petrobras colocou em curso um grande plano de desinvestimentos, enquanto a sua gestão planeja focar seus esforços em ativos essenciais, de grande retorno financeiro, como na exploração e produção no pré-sal. A companhia também está em busca de continuar reduzindo sua dívida.

Os ministros do Supremo vão julgar se mantêm ou cassam a validade do decreto referente aos contratos de exploração da companhia, que foi questionado pelo PT. Além disso, o STF deverá decidir sobre um item da norma que discute uma exigência de a empresa fazer licitação para a contratação de bens e serviços nos casos em que a Petrobras lidera um consórcio.

Em dezembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar e suspendeu os efeitos da norma sob a alegação de que invadia a competência do Congresso em fixar tais regras.

Menos de um mês depois, o presidente da corte, Dias Toffoli, atendeu a pedido feito pela Advocacia Geral da União e cassou a decisão de Marco Aurélio, restabelecendo os efeitos do decreto. Agora, o plenário iria dar a palavra final, se o decreto permanece em vigor ou terá efeitos suspensos.

(Por Ricardo Brito)