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Não pagar ICMS intencionalmente pode levar à prisão, vota maioria de ministros do STF

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) durante julgamento sobre prisão após a segunda instância - Carlos Alves Moura/SCO/STF
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) durante julgamento sobre prisão após a segunda instância Imagem: Carlos Alves Moura/SCO/STF

Ricardo Brito

Brasília

12/12/2019 16h36

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou hoje a favor de se considerar crime passível de prisão o não recolhimento intencional do ICMS.

Até o momento, 6 de 11 ministros se posicionaram nessa linha, de que o não recolhimento do tributo, caso tenha sido intencional, possa configurar o crime de apropriação indébita. Atualmente, o devedor é apenas processado na esfera cível por inadimplência fiscal.

A tese que recebeu a maioria dos votos foi relatada pelo ministro Roberto Barroso, que se manifestou na véspera. O julgamento foi interrompido para um intervalo e será retomado ainda nesta quinta.

"O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi", disse Barroso.

Com a eventual mudança do entendimento, ele poderá ser alvo de processo penal por um crime contra a ordem tributária, passível de pena de prisão de 6 meses a 2 anos, mais multa.

Votaram nesse sentido, além de Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Dois ministros, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, divergiram desse entendimento e votaram contra a possibilidade de se responsabilizar criminalmente o devedor.