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Toffoli determina transferência imediata de metade do Fundo Nacional de Segurança para Estados e DF

ADRIANO MACHADO
Imagem: ADRIANO MACHADO

27/12/2019 18h39

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira que a União transfira imediatamente aos fundos estaduais e do Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e não realize novos bloqueios dessas verbas até uma decisão final da relatora da causa, Rosa Weber, sobre o assunto.

Os Estados alegaram que esses recursos --mais de 1,1 bilhão de reais oriundo de loterias-- tinham sido bloqueados pelo governo "sem justificativa plausível". Afirmaram que uma lei do ano passado assegura às unidades da Federação a transferência de metade dos recursos arrecadados.

Em sua decisão, Toffoli destacou que é obrigação da União transferir metade desses valores para os entes regionais, independentemente de haver convênio, contrato de repasse ou instrumento do tipo para tal operação. Disse ainda que a legislação proíbe expressamente o contingenciamento de valores do fundo.

"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", frisou o presidente do STF, em sua decisão.

O ministro do Supremo frisou ainda que há um perigo de se demorar a tomar tal decisão, no momento em que "as estatísticas oficiais revelam crescente aumento da violência no país". Toffoli tomou a decisão durante o recesso forense e depois o caso será relatado por Rosa Weber.

A ação havia sido movida por todas as unidades da Federação, com exceção da Paraíba, para a liberação de recursos do fundo neste ano.

(Reportagem de Ricardo Brito)