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MP isenta agentes públicos de responsabilização por erros em ações de combate à epidemia

14/05/2020 10h05

Por Lisandra Paraguassu e Marcela Ayres

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira uma Medida Provisória que exime agentes públicos de responsabilização em casos de erros em decisões tomadas para o combate à epidemia de coronavírus.

A MP 966, que vale por 60 dias, prevê que só poderão ser responsabilizados administrativa e criminalmente os servidores "se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados" ao enfrentamento na epidemia na área da saúde e no combate aos efeitos econômicos da situação de emergência.

O texto diz que a responsabilização só poderá ocorrer se houver elementos suficientes para "aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica" ou "se houver conluio entre os agentes".

A MP prevê ainda as condições que devem ser levadas em conta para se verificar o erro grosseiro e que podem atenuar a responsabilização.

Entre elas, "os obstáculos e as dificuldades reais do agente público", "a complexidade da matéria e das atribuições" do agente público, a falta de informações completas durante a situação de emergência, as "circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público", e o "o contexto de incerteza" sobre as medidas mais adequadas para combate à epidemia, inclusive na área econômica.

A medida funciona como um habeas corpus antecipado a gestores - que podem incluir inclusive o presidente e os ministros - por erros cometidos durante o combate à epidemia.

Como mostrou a Reuters, a medida legal era também uma exigência da diretoria colegiada do Banco Central e dos servidores da autarquia para poderem por em prática a autorização dada pelo Congresso que aumenta os poderes do BC para adquirir quaisquer títulos privados de crédito no mercado secundário, além de títulos públicos nos mercados secundários local e internacional.

A previsão legal permite que o BC aja como comprador de última instância, tomando parte do risco do mercado de crédito num momento em que instituições financeiras adotam postura de cautela na concessão de empréstimos por temor de alta inadimplência em função da crise.

Na semana passada, fontes adiantaram à Reuters que o Banco Central não iria atuar na compra de títulos privados --possibilidade aberta pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Guerra-- caso seus dirigentes não tivessem proteção legal para tanto.

A avaliação é que, sem proteção, ficariam sujeitos a questionamentos no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União, revivendo uma novela que ainda perdura para ex-dirigentes da autarquia envolvidos em ações na Justiça por medidas adotadas na década de 1990 para estabilização monetária, saneamento do Sistema Financeiro Nacional e controle do mercado de câmbio.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a editar MP que dava essa guarida à diretoria colegiada e aos servidores do BC em março, mas acabou revogando o texto mais tarde. Uma fonte da equipe econômica disse que o time do ministro Paulo Guedes avaliava então encaminhar um texto com proteção mais ampla para os gestores do Executivo, incluindo os do BC --o que acabou sendo contemplado na MP desta quinta-feira.