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Barroso determina que governo adote ações para conter Covid-19 entre indígenas

08/07/2020 13h52

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou, nesta quarta-feira, que o governo federal tome medidas para proteção dos povos indígenas para evitar o aumento do contágio e de mortes pela Covid-19, entre elas a criação de barreiras sanitárias para evitar a entrada em territórios de índios não contactados.

A decisão do ministro responde a uma ação impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos pedindo medidas legais imediatas pelo risco real de genocídio da população indígena.

Barroso concedeu cinco dos pontos pedidos na ação. Entre eles, a criação em até 72 horas de uma "sala de situação", incluindo gestores locais, federais, lideranças indígenas, ministério público e defensoria pública para tomada de decisões sobre a epidemia em relação aos grupos isolados, além das barreiras sanitárias.

Em relação às comunidades em geral, o ministro determinou a criação de um plano imediato de contenção e expulsão de invasores de terras indígenas, a inclusão de populações de terras não homologadas aos sistemas de atendimento de saúde indígena, e também de "não aldeados", no caso de barreiras de atendimento no SUS. Além disso, determina a elaboração de um plano de enfrentamento da Covid-19 para populações indígenas em até 30 dias.

A decisão de Barroso sai no mesmo dia em que o governo federal publicou, com vários vetos, a lei, aprovada pelo Congresso, que previa uma série de medidas de proteção a indígenas e outras comunidades tradicionais.

O presidente Jair Bolsonaro vetou, por exemplo, a obrigação do poder público em garantir água potável, materiais de higiene e limpeza e leitos hospitalares para a população indígena, além de prever aumento de recursos para os distritos sanitários indígenas, que tratam da saúde dessas populações. A alegação do Palácio do Planalto foi de que a lei criava despesas sem apontar as fontes de receitas.