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Equinor e Repsol Sinopec buscam negociação conjunta de gás de bloco no Brasil

03/08/2020 16h11

SÃO PAULO (Reuters) - A estatal norueguesa Equinor e a Repsol Sinopec pretendem viabilizar a negociação em conjunto de parte das reservas de gás natural do bloco BM-C-33 no Brasil, segundo documentos das empresas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Um contrato associativo entre a Equinor e a joint venture da espanhola Repsol com a chinesa Sinopec foi aprovado sem restrições pelo órgão antitruste, que não viu riscos à concorrência no mercado de gás, de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

As petroleiras informaram ao Cade que o bloco na Bacia de Campos encontra-se em estágio de avaliação de comercialidade e que o desenvolvimento futuro do ativo depende diretamente da identificação de alternativas economicamente viáveis para a venda da produção de gás.

"A operação engloba a prospecção e avaliação conjunta de potenciais clientes, bem como o estabelecimento de condições comerciais a serem observadas para a negociação em conjunto, o que poderá resultar na formalização de contratos de fornecimento de gás de longo prazo ('gas sales agreements' ou 'GSAs'), individuais para cada requerente", explicaram as empresas, em parecer disponibilizado pelo Cade.

O bloco BM-C-33, atualmente na fase de exploração, ainda tem a Petrobras como sócia, com 30% de participação, contra 35% de Repsol Sinopec e 35% da Equinor.

O ativo foi licitado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em rodada realizada em 2005.

Ao avaliar a associação entre as petroleiras, o Cade defendeu que não há preocupações sobre impactos na concorrência, dadas "as diminutas participações de mercado na produção de gás natural do Grupo Repsol e Grupo Equinor no Brasil".

As empresas disseram ao órgão estatal que a comercialização de longo prazo das reservas de gás do bloco terá "impacto direto" em sua capacidade de viabilizar os investimentos substanciais exigidos para desenvolvimento de descobertas comerciais no ativo.

(Por Luciano Costa)