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Confira os principais pontos da reforma administrativa

03/09/2020 13h08

(Reuters) - O governo do presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quinta-feira a proposta de reforma administrativa que será encaminhada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional e que é uma das principais apostas da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, para desengessar o Orçamento público e combater o rombo fiscal.

Veja abaixo os principais detalhes da proposta.

MUDANÇAS SOMENTE PARA O FUTURO

As mudanças não atingirão os funcionários que estão atualmente no serviço público que, portanto, não sofrerão alterações em seus salários e na estabilidade que desfrutam.

As alterações terão impacto somente nos servidores que ingressarem na carreira pública após a entrada em vigor da reforma, o que acontecerá após a aprovação.

REFORMA EM TRÊS FASES

A proposta do governo prevê que a reforma será feita em três fases. A primeira delas será o envio da PEC ao Congresso Nacional que tratará do regime de vínculos do funcionalismo e de da estrutura organizacional da administração pública.

A segunda prevê projetos de lei sobre temas como gestão de desempenho, consolidação de cargos, diretrizes de carreiras, mudanças no estatuto do servidor, entre outros.

A terceira fase envolve o Projeto de Lei Complementar do que o governo está chamando de Novo Serviço Público, que tratará do marco regulatório das carreiras, da governança remuneratória e dos direitos e deveres dos novos servidores.

ESTABILIDADE

A proposta de reforma cria novos vínculos jurídicos para o funcionalismo público e somente os cargos típicos de Estado, que serão definidos em lei posterior, terão direito a estabilidade e, ainda assim, somente após três anos no posto.

Prevê ainda um "vínculo de experiência" para os aprovados em concursos públicos. Ou seja, ao contrário do que acontece, atualmente, quando quem é aprovado em concurso público assume um cargo efetivo, será necessário passar por um vínculo de experiência após a aprovação no concurso e, após esse período, aqueles que tiverem melhor avaliação serão efetivados.

A reforma também cria um modelo de escolha de servidor por seleção simplificada nos casos de contratação por tempo determinado e postos de liderança e assessoramento.

Propõe ainda alteração nos motivos que podem justificar o desligamento de servidores. Atualmente isso só pode ocorrer por infração disciplinar ou por sentença judicial transitada em julgada.

Com a reforma administrativa, o governo pretende tornar possível o desligamento após sentença judicial proferida por õrgão colegiado --não mais após esgotados todos os recursos cabíveis.

A reforma também propõe regulamentar a hipótese de desligamento por desempenho insuficiente por meio de lei ordinária --que exige maioria simples dos votos para ser aprovada-- e não por lei complementar --que exige maioria absoluta. Assim, a regulamentação poderá ser feita pela maioria dos parlamentares presentes à sessão, não mais pela maioria do total de deputados --257-- e dos senadores --41.

ELIMINAÇÃO DE BENEFÍCIOS

A proposta de reforma também pretende eliminar para os servidores futuros benefícios de que desfrutam os funcionários públicos atuais, como reajustes salariais retroativos, férias superiores a 30 dias por ano, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, redução de jornada sem redução de salário salvo por questão de saúde e promoções baseadas somente em tempo de serviço.

MAIOR PODER AO PRESIDENTE

Pela proposta, o presidente poderá, sem necessidade de aprovação de lei pelo Congresso e desde que não haja aumento de despesa, extinguir cargos, funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações, transformar cargos que estiverem vagos desde que mantida a natureza do vínculo, extinguir órgãos e reorganizar atribuições de cargos no Executivo.

ACÚMULO DE FUNÇÕES

A reforma também prevê a flexibilização das regras atuais para acúmulo de funções, consideradas muito rígidas e pouco objetivas pelo governo.

Pelo modelo proposto, os servidores poderão acumular mais de um cargo desde que haja compatibilidade de horário, exceto os ocupantes dos cargos típicos de Estado, que só poderão acumular cargos na docência ou na área de saúde.

(Por Eduardo Simões, em São Paulo)