Celso de Mello determina que Bolsonaro deponha pessoalmente em inquérito que apura interferência na PF
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento pessoalmente no âmbito do inquérito que aponta suposta interferência dele na Polícia Federal, negando pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para que o chefe do Executivo fosse interrogado por escrito, informou o STF nesta sexta-feira.
Em sua decisão, o ministro que está há mais tempo na corte e que se aposentará em novembro, argumentou que a prerrogativa de um chefe de Poder prestar depoimento por escrito só existe quando ele é testemunha ou vítima, não quando é réu ou investigado, como é o caso de Bolsonaro neste inquérito.
Em seu despacho, Celso de Mello também esclareceu que a decisão de negar a possibilidade de Bolsonaro depor por escrito estava pronta antes de ele sofrer uma intervenção hospitalar, o que fez com que entrasse em licença médica. A internação impediu o ministro, de acordo com o documento, de assinar a decisão tornada pública agora.
Ao pedir demissão do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública em abril, o ex-juiz federal Sérgio Moro justificou a saída do comando da pasta apontando que Bolsonaro havia buscado interferir na Polícia Federal através da troca do diretor-geral da corporação e de comandos de superintendências regionais do órgão.
Procurada, a Secretaria de Comunicação (Secom) informou por e-mail que não comentará a decisão de Celso de Mello.
O presidente nega as acusações, que levaram Aras a pedir a instauração de inquérito contra Bolsonaro, por causa da suposta interferência, e contra Moro, para apurar se houve denunciação caluniosa ou crime contra a honra cometido pelo ex-ministro.
Em nota, o advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Sergio Moro, disse que a decisão de Celso de Mello "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação".
"A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável", afirmou.
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