Governo avalia manter CSLL de bancos elevada para bancar desoneração
Além de uma possível prorrogação da sobretaxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até 2023, o governo avalia manter em patamar elevado a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras.
A medida foi colocada à mesa de negociação no governo, de acordo com duas fontes do Ministério da Economia, como alternativa para compensar a desoneração da folha salarial de empresas. O projeto que prorrogou o benefício a 17 setores até 2023 teve o aval do Congresso e depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Ao aprovar o Orçamento do ano que vem, porém, o Legislativo não incluiu previsão para a desoneração, que tem custo estimado pelo governo em R$ 8 bilhões por ano.
Para viabilizar a sanção sem que regras fiscais sejam violadas, a equipe econômica agora busca fontes para compensar essa renúncia fiscal.
O governo anunciou em março deste ano uma elevação na alíquota da CSLL de instituições financeiras, de 20% para 25% até 31 de dezembro. A medida foi adotada como parte da compensação pela perda de receita após redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre óleo diesel e gás de cozinha.
As duas fontes da pasta afirmaram que foi colocada em discussão a ideia de manter a alíquota do tributo elevada até 2023, embora haja forte resistência dos bancos. Segundo elas, não há decisão final sobre a medida ou sobre o patamar exato que ficaria a alíquota.
A Reuters questionou o Ministério da Economia sobre o plano, mas não recebeu resposta de imediato.
Na quarta-feira, dois membros da pasta já haviam informado que o governo estuda manter até 2023 a sobretaxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), também para compensar a desoneração.
O aumento no tributo foi anunciado em setembro, com o objetivo inicial de custear um reforço no gasto de programas sociais nos últimos meses de 2021. A elevação foi feita com prazo de encerramento determinado para dezembro deste ano.
O decreto de setembro elevou o IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas de uma alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas de 3,0% anuais para 4,08%.
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