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Governo publica MP para criar programa de renovação de frota de veículos

Programa criado pelo governo vai incentivar a criação de benefícios por financiadores para os participantes entregarem seus veículos e adquirirem novos - Alan Santos/Presidência da República
Programa criado pelo governo vai incentivar a criação de benefícios por financiadores para os participantes entregarem seus veículos e adquirirem novos Imagem: Alan Santos/Presidência da República

Alberto Alerigi Jr.

Reuters, São Paulo

01/04/2022 10h57

SÃO PAULO (Reuters) -O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira que trata da criação de um programa de renovação de frota de veículos que vai atender prioritariamente os caminhoneiros autônomos em sua "etapa inicial".

A iniciativa consta da MP 1.112 e cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar), que terá como operador a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), uma entidade privada criada em 2005.

Há anos o setor automotivo e outras instâncias da economia cobram do governo a criação de incentivos para redução da idade média da frota de veículos no país, que no caso dos caminhões é de entre cerca de 15 a 20 anos de uso. Entre os motivos está o fomento ao próprio setor automotivo e melhoria de custos de transporte no país.

O anúncio vem em um momento em que o segmento de caminhões tem registrado desempenho de vendas acima do obtido pelo de automóveis e comerciais leves, diante da crise de fornecimento de autopeças agravada pela pandemia e retomada com os impactos da guerra na Ucrânia.

Procurada, a entidade que representa montadoras de veículos, Anfavea, afirmou que a criação da medida "é um bom começo e vai na direção certa".

A associação disse que está envolvida na discussão do programa e que deve dar informações sobre suas expectativas em torno do Renovar nos próximos dias, quando o governo deverá publicar detalhes do programa.

Pelo texto da MP, o Renovar tem como primeiro objetivo "promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis", "reduzir os custos da logística", "fomentar criação de novos modelos de negócios" e "contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito".

A definição da idade mínima para elegibilidade dos veículos a serem desmontados ou destruídos como sucata será feita pelo Conselho Gestor do Programa, por meio de portaria da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, segundo o Ministério da Economia.

A pasta diz que a idade de 30 anos para caminhões e de 20 anos para ônibus e implementos rodoviários foi utilizada "na formulação inicial do programa, a partir de consultas ao setor privado".

Em 2020 havia no Brasil, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) citados pelo ministério, 854.244 caminhões e 75.943 caminhões-trator com mais de 30 anos de uso (ano de fabricação até 1989).

A pasta afirmou que na primeira etapa, o Renovar "promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado, pelo qual será pago ao caminhoneiro o valor de mercado do veículo, com recursos oriundos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural".

O programa vai incentivar a criação de benefícios por financiadores para os participantes entregarem seus veículos e adquirirem modelos novos. A adesão ao programa é voluntária pelos proprietários dos veículos.

"O poder executivo federal poderá instituir mecanismos para a realização de aporte de recursos nas iniciativas...a ser feito pelo beneficiário ou pelo parceiro privado, em decorrência da aquisição de novos veículos no âmbito do Renovar."

O programa contará com iniciativas de "âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário", segundo o texto da medida provisória.

A MP também inclui o Renovar em uma série de regramentos anteriores, como o Código de Trânsito Brasileiro, que passa a exibir previsão dando conta de que a receita gerada com multas de trânsito poderá também ser usada em renovação de frota de veículos.

(Por Alberto Alerigi Jr.; Edição de André Romani)