Justiça garante direito a 32 imigrantes em Guarulhos de não serem devolvidos compulsoriamente
Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal garantiu o direito a 32 imigrantes de diversas nacionalidades que estão no Aeroporto de Guarulhos de não serem devolvidos em voos de onde vieram compulsoriamente, segundo decisões judiciais vistas pela Reuters.
As decisões liminares atendem a pedidos de habeas corpus movidos pela Defensoria Pública da União (DPU) que pediam a proibição de se devolver os imigrantes e dar a eles o direito legal de requerer refúgio no Brasil.
No grupo, de acordo com os documentos dos processos, estão migrantes do Nepal, Eritreia, Gana, Camarões, Vietnã, Zimbábue e uma adolescente somali de 16 anos que entrou no Brasil portando um passaporte falso.
Todos os beneficiados pelas ordens judiciais chegaram ao país depois da segunda-feira da semana passada, dia 26 de agosto, quando entrou em vigor um novo entendimento do governo brasileiro para endurecer a entrada de imigrantes sem visto no país.
Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a entender que o passageiro em trânsito que não possuir visto de entrada no Brasil e tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar à localidade de origem.
A iniciativa, de acordo com o governo e a Polícia Federal, tem por objetivo acabar ou ao menos diminuir o uso do Brasil como uma rota por organizações criminosas de tráfico de pessoas, principalmente oriundas da Ásia, o que já foi apontado por investigações federais.
A DPU, contudo, discorda do novo entendimento e considera que a nova regra viola o direito de qualquer pessoa -- independentemente de estar em trânsito ou não -- de solicitar refúgio. A medida também, diz a defensoria, fere o princípio da isonomia porque tem havido passageiros de um mesmo voo que conseguiram ter pedidos de refúgio processados e outros não.
Procurado desde quinta-feira à noite por email, o Ministério da Justiça não respondeu a pedido de comentário.
Em entrevista anterior à Reuters, o secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, disse que o instituto do refúgio não pode ser usado de uma forma fraudulenta, ao destacar que o governo brasileiro não iria editar nenhuma nova norma, mas sim usar a possibilidade de inadmitir pessoas em uma situação bem específica: de passageiros em trânsito no Brasil, que descem na área de trânsito internacional e não seguem para outro país seguro.
QUESTIONÁVEL
O defensor público da União João Chaves disse à Reuters que defende a revogação do novo entendimento, que tem sido bastante questionável pela entidade e organizações da sociedade civil.
"O governo deveria rever essa posição, porque o argumento de contrabando de migrantes não pode servir para impedir a migração ou para tornar ainda mais precária para essas pessoas", criticou ele, para quem esse tipo de "medida radical" não vai acabar com a rede de contrabandistas e só ameaça o instituto do refúgio.
Chaves disse que, por informações obtidas pelas DPU, chegou-se a ter 666 imigrantes no aeroporto pleiteando refúgio pouco antes da mudança do entendimento. Segundo ele, já sob a nova interpretação, na visita realizada pelo órgão ao local no dia 3, isso caiu para 120 e atualmente deve estar por volta de 100 imigrantes nessa situação.
"É um número elevado, mas ele está dentro do padrão histórico do local", considerou o defensor, que disse se preocupar com a eventual invisibilidade que a causa pode ter com o passar dos dias e meses.
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