Distribuidoras de energia têm quase R$1 bi em multas não pagas após decisões judiciais
SÃO PAULO (Reuters) -As 19 distribuidoras de energia elétrica que negociam com o governo a prorrogação de suas concessões evitaram pagamentos de R$944 milhões em multas após recorrerem à Justiça, disse uma diretora da agência reguladora Aneel nesta terça-feira.
A informação foi dada por Agnes da Costa durante a reunião da Aneel que discute o desenho final do termo aditivo que as concessionárias de energia poderão assinar para estender seus contratos por mais 30 anos.
Segundo a diretora, somente o grupo Enel, que opera distribuidoras em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, tem R$603 milhões em multas suspensas pela Justiça.
A companhia italiana recebeu a maior multa já aplicada pela agência reguladora a uma distribuidora, no valor de R$165,8 milhões, por sua atuação insatisfatória na recomposição dos serviços de energia aos consumidores após um forte temporal em novembro de 2023.
Depois desse evento, a empresa entrou novamente na mira do governo e da Aneel em outubro do ano passado, também em função da demora excessiva no restabelecimento da energia após um temporal.
Procurada, a Enel Brasil afirmou que "segue o direito da ampla defesa e trâmites do setor".
"A companhia pagou parte das multas aplicadas pela agência reguladora e outra parte encontra-se em discussão na esfera judicial", disse a Enel, em nota.
Costa ressaltou que a judicialização das multas é uma realidade no setor elétrico e gera uma "percepção de impunidade, que faz com que não haja a devida resposta das distribuidoras para as necessidades de melhoria apontadas pela fiscalização".
"Não há 'enforcement' da regulação e dos contratos de concessão sem a força da fiscalização", disse a diretora.
A Aneel chegou a discutir uma obrigação para que as distribuidoras quitassem suas multas junto à agência antes de poderem assinar a prorrogação de suas concessões por mais 30 anos.
No entanto, a medida foi descartada depois de a Procuradoria da Aneel identificar que isso dependeria de fundamento legal ou autorização expressa do Ministério de Minas e Energia.
(Por Letícia Fucuchima; edição de Marta NogueiraRS)
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.