Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Governo zera IOF para aplicação de estrangeiro em fundo imobiliário

31/01/2013 08h41

BRASÍLIA - O governo zerou a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de estrangeiro no câmbio para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.

A medida está no decreto 7.894 e vale em operações realizadas a partir de hoje, de acordo com o texto publicado na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União".

O novo decreto muda o inciso XIII do artigo 15-A do decreto 6.306, que fixa alíquota zero de IOF para várias operações de investidores estrangeiros no mercado de capitais brasileiro.

A redação do decreto de hoje é a seguinte: "O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário".

(Azelma Rodrigues | Valor)