Mineradora terá que provar entrega de plano de emergência de barragem
18/01/2016 11h30
O governo deu prazo de 15 dias para que as mineradoras comprovem ter entregue a prefeituras e defesas civis municipais os seus respectivos Planos de Ação de Emergência de Barragem de Mineração.
De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", tais comprovantes têm que ser endereçados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O DNPM pode interditar as barragens que não cumprirem o prazo, como medida preventiva.