STF retira empresas do Simples do novo ICMS sobre comércio eletrônico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que, na prática, suspende cláusula do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga as empresas do Simples a seguir as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comércio eletrônico. A decisão foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A informação foi divulgada pelo STF.
A liminar suspendeu a eficácia da cláusula nona do Convênio Confaz 93/2015. Esse convênio regulamenta a cobrança do ICMS estabelecendo a divisão da arrecadação do imposto entre o Estado de origem e o de destino.
Até o ano passado, o ICMS sobre comércio eletrônico era arrecadado pelo Estado de origem. A Emenda Constitucional 87/2015 mudou essa tributação para o destino. A nova forma de tributação está em vigor desde o início deste ano.
Segundo a OAB, a aplicação da cláusula nona do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.
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